Por meio de nota à imprensa, o Sindicato dos Delegados do Tocantins (Sindepol) tornaram pública a abertura de sindicância pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil contra representado da entidade por “críticas acintosas ao governo do Estado” nas redes sociais. O Sindepol manifestou preocupação quanto a utilização do procedimento como “forma de intimidação a outros colegas” e ressaltou o “direito constituição à liberdade de opinião”.
“O direito de manifestar uma posição, ou expressar uma opinião jamais deve ser cerceado. Emitir uma opinião pública sobre a atual conjuntura política não é ferir dever funcional de delegado, mas tão somente exercer um direito inerente a qualquer cidadão. O estudo da História exige a livre manifestação do pensamento, sob pena de retorno aos obscuros tempos de AI-5 [Ato Institucional] e ditadura em nosso País”, rememorou o Sindepol na nota.
Na nota, o sindicato destaca que a abertura de sindicância não significa punição, mas defende que o procedimento não deveria ser aberto “por absoluta falta de justa causa”. “Ainda que a sindicância não resulte em punição certamente pode servir como forma de intimidação a outros colegas”, encerrou o Sindepol. O CT acionou a governo estadual sobre o procedimento e aguarda resposta.
Leia abaixo a íntegra da nota do sindicato:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDEPOL/TO
Foi veiculada nesta quarta-feira, 27, notícia de que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou sindicância administrativa para apurar conduta de Autoridade Policial que teria feito críticas acintosas ao Governo do Estado, em suas redes sociais particulares (WhatsApp e Facebook).
Hoje o Delegado Hudson Guimarães foi informado por superiores que ele é o alvo da investigação em virtude de publicações que realizou em suas redes sociais. Pois bem, inicialmente destacamos o respeito que temos pelos colegas que compõem o órgão censor da Polícia Civil, entretanto, é nossa obrigação fazer alguns esclarecimentos e apresentar nosso ponto de vista à imprensa e à sociedade tocantinense.
A liberdade de opinião é um direito constitucional que protege todas as pessoas. O direito de manifestar uma posição, ou expressar uma opinião jamais deve ser cerceado. Emitir uma opinião pública sobre a atual conjuntura política não é ferir dever funcional de Delegado, mas tão somente exercer um direito inerente a qualquer cidadão. O debate democrático deve admitir a divergência, a expressão livre de ideias, desde que não promovam ataques à própria democracia. O estudo da História exige a livre manifestação do pensamento, sob pena de retorno aos obscuros tempos de AI-5 e ditadura em nosso país.
O Delegado Hudson e todos os demais Delegados de Polícia Civil do Tocantins, ao tomar posse, não tem seu direitos fundamentais previstos na constituição cassados. Somos todos servidores do Estado do Tocantins, não do Governo do Estado e, por vivermos em um Estado Democrático de Direito, podemos exercer nossa cidadania, livre manifestação do pensar e direito à opinião como qualquer cidadão.
Sabemos que o simples fato de instaurar-se uma sindicância não significa necessariamente dizer que haverá punição, entretanto, em nosso entender, o ideal seria que nem tivesse sido instaurado procedimento em razão de críticas ao Governo do Estado por absoluta falta de justa causa. Ainda que a sindicância não resulte em punição ao Delegado Hudson, certamente pode servir como forma de intimidação a outros colegas.
Mozart M. Macedo Felix
Presidente do SINDEPOL-TO”