O Tribunal de Contas (TCE) informou nesta quinta-feira, 11, ter emitido duas medidas cautelares para suspender concursos públicos promovidos pelas Prefeituras de Ipueiras e São Valério do Tocantins. A Corte identificou possíveis irregularidades nas contratações dos serviços para realização dos certames e, pelas decisões, os dois municípios devem paralisar os processos até que o Pleno analise as justificativas a serem encaminhadas pelos gestores.
CASO DE IPUEIRAS
A cargo da conselheira Doris de Miranda Coutinho, a Quinta Relatoria do TCE emitiu medida cautelar contra o certame de Ipueiras. Dentre os problemas apurados constam: a ausência de pesquisa de preços no processo de dispensa de licitação; sinais de direcionamento da dispensa de licitação para a empresa contratada; ausência de publicação de aviso de dispensa de licitação em site eletrônico oficial e descumprimento de diligência anteriormente realizada junto à essa contratação. O município tem prazo de 48 horas, após a citação, para cumprir as determinações da decisão e 15 dias para apresentar justificativas e defesa.
SÃO VALÉRIO
A cautelar contra o Paço de São Valério foi assinada pelo conselheiro substituto Fernando Malafaia, após o corpo especial de auditores e o Ministério Público de Contas(MPC) apontarem divergências nas datas de publicação de contrato, declaração de dispensa de licitação, parecer jurídico e extrato de contratação. Há, ainda, indicação de direcionamento da dispensa de licitação para a empresa contratada e ausência de publicação de aviso em site eletrônico oficial da dispensa de licitação. O município também tem 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos pertinentes ao processo e esclarecer o porquê da escolha da modalidade de dispensa de licitação.
MESMA EMPRESA
Nos dois casos, as contratações envolvem a mesma empresa para realização dos concursos públicos. Os despachos ainda serão analisados para referendo em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa.