O número de crianças nascidas este ano, e que foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento aumentou em todo país. De acordo com dados do Conselho Nacional das Defensorias e Defensores Públicos-Gerais (Condege), esse número cresceu 6,75%, isso corresponde a 31.518 crianças no período de 1º de janeiro até hoje (meados de março), e se trata do maior percentual desde 2006. No Tocantins, 123.159 crianças foram registradas de janeiro de 2016 a março deste ano (2022), dessas, 7.032 não têm, em seu registro de nascimento, o nome do pai.
Somente nos dois anos de pandemia, cerca de 320 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento em todo o país. Os dados estão em dois novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil: “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade”.
O advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Robson Tiburcio, alerta para o fato de que esses casos podem ser levados à justiça para o reconhecimento da paternidade. Ele informou que. “Como forma de materialização da doutrina da proteção integral, a mãe no momento do registro civil, conforme prevê a Lei, deve apontar os dados do suposto genitor para o Oficial do Registro momento em que esse remeterá ao juiz certidão integral do registro, o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegada paternidade”, explicou o especialista.
De acordo com a Lei Federal n.º 8.560, de 1992, o pedido de reconhecimento paterno terá prosseguimento com uma ação investigatória pautada na apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai.
“Nesse procedimento, o juiz intima o suposto pai que, querendo, reconheça a paternidade “, disse Robson Tiburcio. Quando o suposto pai se nega a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar o pedido e submeter-se ao exame de DNA. E caso ocorra a recusa do referido exame, a jurisprudência é firme no sentido de reconhecer a paternidade, porque há presunção em caso de recusa do exame.
Reconhecimento de paternidade post mortem
Robson Tiburcio explica que é possível mover ação de investigação de paternidade pós-morte do suposto pai, nos casos de ausência do reconhecimento em vida do genitor. Nesse sentido, existem duas situações, a primeira se dá quando o reconhecimento é realizado em vida por meio de testamento. “Se o pai, decide voluntariamente, perante o tabelião fazer a declaração de paternidade por meio de testamento, quando ocorrer a abertura do testamento será revelada a paternidade fato que autoriza alteração do registro civil do filho que passará a indicar o nome do genitor”, esclarece o advogado.
A segunda situação se dá quando o genitor vem a falecer sem deixar declaração voluntária expressa que ateste a paternidade, nesse caso, é necessário mover uma ação de investigação de paternidade pós-morte, para isso, é preciso acionar o poder judiciário a fim de dar início ao processo. O reconhecimento da paternidade será possível através da coleta de material genético do pai por meio de exumação ou, mediante material genético cedido por parentes sanguíneos próximos do falecido, exemplos: filhos, irmãos e pais do morto.
O Judiciário atualmente entende que o reconhecimento de paternidade post mortem deve ser direcionado contra todos os herdeiros do falecido bem como a legislação expressamente diz que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. Por fim arremata o especialista que “A sentença será nula caso haja ausência de alguma das partes no curso do citado processo de investigação”. (Da assessoria de imprensa)