A 5ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) determinou a suspensão do reajuste de 16,43 % dos subsídios do prefeito, vice e secretários de Brejinho de Nazaré, estabelecidos por meio de Decreto. O conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção argumenta que o texto descumpre o que determina a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece proíbe aumentos com despesas de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Remuneração é fixada pela Câmara
Além disso, o conselheiro destaca que o decreto questionado está incompatível com as disposições da Lei Orgânica de Brejinho de Nazaré (artigo 68º e 37º, inciso X), no qual determina que a remuneração do prefeito será fixada pela Câmara, e também que exige lei em sentido formal para fixação ou alteração de subsídios, o que neste caso não aconteceu.
Se abster de emitir ordem de pagamento
Diante das constatações e dos pagamentos irregulares realizados entre fevereiro e setembro de 2021, o conselheiro determinou que o prefeito Marco Aurélio Bispo Nobre (MDB) se abstenha de emitir ordem de pagamento dos subsídios dele, do vice-prefeito e secretários com base no valor atualizado pelo Decreto Municipal 120, de 2021.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.