O Diário Oficial de segunda-feira, 17, trouxe Decreto que altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) – 6.512 de 2022. O novo texto busca reduzir a burocracia e dar mais celeridade para a avaliação e expedição do tributo. Antes da publicação das alterações do regulamento do ITCD, a emissão da guia do imposto chegava a demorar mais de um ano, situação que, com o novo regramento, deve não passar de 90 dias.
ATUALIZAÇÃO
O Decreto determina que nos processos pendentes de avaliações pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por prazo superior a 90 dias, contados da data da protocolização da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ITCD, serão considerados os valores declarados pelo sujeito passivo – desde que atendidos todas as previsões da legislação – para fins de certidão de pagamento ou de desoneração do tributo, sem efeito homologatório.
OAB COMEMORA
A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados (OAB) destacou, por meio da assessoria, que pressiona o Poder Executivo pelas alterações há três anos. “É um trabalho contínuo que a OAB vem travando desde 2019, junto à Secretaria da Fazenda, para que fossem aprimoradas as regras de avaliação e expedição do ITCD no Tocantins. É um avanço na desburocratização de processos que aguardavam muito tempo apenas para a emissão de uma guia de imposto e que agora, com a sensibilização do governo, devem se tornar menos burocráticas, trazendo grande avanço para a sociedade”, afirmou o presidente licenciado da entidade, Gedeon Pitaluga.