O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) inicia nesta quinta-feira, 30, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do primeiro semestre. A inspeção acontece até o dia 22 de fevereiro e tem o objetivo de verificar se os veículos escolares estão em condições adequadas para o transporte dos estudantes tocantinenses, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
VISTORIA NOS 139 MUNICÍPIOS
Os examinadores veiculares do órgão realizarão as vistorias em transportes escolares nos 139 municípios do Tocantins dispostos nas regiões dos polos de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Palmeirópolis, Ponte Alta do Tocantins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins, conforme o cronograma disponibilizado pelo Detran.
INSPEÇÃO
Para saber se os veículos escolares estão em conformidade às normas da legislação brasileira, serão verificadas as condições e a documentação dos veículos, totalizando 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros. Além disso, os profissionais checam se os motoristas possuem Carteira Nacional de Trânsito (CNH) na categoria adequada à atividade e curso especializado para transporte escolar.
CRONOGRAMA
A gerência de fiscalização e segurança do Detran elabora o cronograma das vistorias, que deve ser repassado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e a Associação Tocantinense de Municípios do Tocantins (ATM), na qual informa os órgãos sobre os trabalhos de inspeção.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Depois da vistoria, se os veículos estiverem com todos os conjuntos de itens de segurança, documentação veicular e dados do condutor em conformidade com as exigências do CTB, é colocado no para-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, com validade de seis meses. Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até a próxima vistoria e deverão estar com todos os itens de segurança e documentação regularizados até o próximo trabalho de inspeção.
PENALIDADES
Os veículos inaptos que circularem cometem infração de trânsito de natureza gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira de habilitação do condutor, remoção do veículo e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme artigo nº 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de condutores identificados dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório será autuado com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.