Com 60% da frota do Estado sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de licenciamento, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) prorrogou o prazo para o dia 15 de dezembro, garantindo aos contribuintes regularizar a pendência sem incidência de juros ou multas. A data limite inicial do calendário era 15 de outubro.
PAGAMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO 2025
Assim, os novos prazos para o pagamento da taxa de licenciamento são:
- Veículos com placas de final 1, 2, 3, 4 e 5 têm até o dia 30 de outubro para efetuar o pagamento;
- Placas de final 6, 7 e 8, até o dia 15 de novembro;
- Placas de final 9 e 0, até o dia 15 de dezembro.
IPVA E LICENCIAMENTO
O Detran reforça que IPVA e Licenciamento são tributos obrigatórios para a emissão do documento do veículo. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/). Já o Licenciamento é uma taxa anual de competência do Detran, que garante a regularização do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e). Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, e a circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
COMO EMITIR O BOLETO DO LICENCIAMENTO
Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site: www.to.gov.br/detran/veiculos; Selecionar a opção “Solicitar serviço”; informar a placa e o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário. Após o pagamento da taxa de licenciamento, junto com os demais tributos, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
PRÉ-REQUISITO PARA O LICENCIAMENTO
O sistema do Detran só libera a emissão do boleto de licenciamento após a quitação do IPVA. Para gerar a guia do imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, informar o Renavam, a placa e o CPF/CNPJ do proprietário. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado traz todas as informações necessárias, incluindo código de barras e QR Code para pagamento via PIX, garantindo mais agilidade ao contribuinte. Caso o proprietário já tenha pago o IPVA e o licenciamento, mas ainda não consiga emitir o CRLV-e, podem existir pendências de multas, restrições administrativas ou judiciais vinculadas ao veículo.















