Com 792 casos confirmados de Covid-19, sendo 14 óbitos, a Prefeitura de Dianópolis publicou Decreto no Diário Oficial de terça-feira, 16, para atualizar as medidas restritivas para evitar a proliferação da doença. Em relação às punições diante do descumprimento dos protocolos sanitários, o município já entra em consonância com o que estabeleceu o Palácio Araguaia.
Horário restrito de funcionamento
Com a novo Decreto, o horário de funcionamento das atividades comerciais no município será das 6 até às 20 horas, exceto para academias, postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, hotelaria e serviços hospitalares. Já nos feriados e domingos, os estabelecimentos poderão atender somente até às 13 horas. Independente da atividade, todas as empresas devem aferir a temperatura dos consumidores, disponibilizar álcool em gel, garantir o distanciamento de 2 metros entre pessoas e limitar a permanência de clientes em até 30% da capacidade máxima.
Proibições
O Decreto de Dianópolis proíbe a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais e dentro dos estabelecimentos comerciais e até em estacionamentos. Para bares e restaurantes está proibido a consumação de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras, sendo permitida apenas a modalidade de retirada e a entrega a domicílio.
Dianópolis vai punir como determina o Estado
Quanto aos descumprimento das medidas estabelecidas, o município adianta que aplicará o que foi disposto pelo Decreto 6.230 de 2021 do governador Mauro Carlesse (DEM). Ou seja, multas de até R$ 2 mil para pessoas físicas e de até R$ 20 mil para empresa, que também poderão ter o alvará de licenciamento cancelado e a interdição decretada.