O Diário Oficial de Araguaína desta quinta-feira, 4, trouxe a sanção da Lei 3.159 de 2020, que trata do abono salarial a servidores municipais que atuam no combate à pandemia da Covid-19. O texto beneficia não apenas profissionais da saúde, mas também os que atuam na fiscalização e demais trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na investigação epidemiológica e outros setores.
Abono só para maio, junho e julho
Conforme o texto, o abono salarial é válido somente para os meses de maio, junho e julho, não se incorporando ao vencimento dos servidores. A Lei também concede o benefício para aqueles que tenham sido afastados por terem contraído Covid-19. O valor do benefício varia de R$ 300,00 a R$ 1,2 mil, a vai defender da função do trabalhador.
Confira a tabela do abono: