O Diário Oficial de Palmas de quarta-feira, 18, trouxe nova legislação sobre o transporte privado e remunerado de passageiros, operado por meio de aplicativos (Uber, 99, Urbano Norte e afins). A Lei 2.190 de 2023 flexibiliza o cadastro das plataformas junto à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARP), mas pontua exigências e estabelece cobranças.
MAIS FLEXÍVEL
Por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), a presidente da ARP, Tálitha Tozzi, falou sobre a nova legislação. “A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a economia da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão. Essas mudanças são uma adequação à Lei Federal 13.640 de 2018”, detalha
EXIGÊNCIAS AOS MOTORISTAS
A ARP irá verificar se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação, e pedirá certidões negativas dos últimos cincos anos dos foros criminais locais e das polícias. O município também exige que o tempo de uso do veículo não seja superior a dez anos.
PAÇO PEDE QUE MOTORISTAS MOBILIZEM APLICATIVOS, QUE SERÃO OFICIADOS
Tálitha Tozzi pede uma mobilização para convencer às plataformas a fazerem o devido registro junto à agência. “É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista”, explica ainda. A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que faça a regularização junto ao município.
TAXAS PARA AS EMPRESAS
Pela exploração do sistema viário, a legislação cobrará dos aplicativos um preço público mensal, que tem como base a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. As empresas também precisarão fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Unidades Fiscais de Palmas (Ufips)- equivalente a R$ 105,00 – por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.