A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na noite desta terça-feira, 4, trouxe decreto para regulamentar o regime de teletrabalho (6.795 de 2024) na administração pública. O governo afirma que o documento busca organizar e disciplinar o trabalho remoto para aumentar a produtividade, eficiência, e qualidade dos serviços públicos, além de promover a sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores. “Nosso intuito é modernizar cada vez mais os serviços públicos e isso também perpassa nossos servidores, para os quais buscamos promover um ambiente de trabalho mais flexível e eficiente”, pontuou o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) por meio da assessoria.
ATÉ 20% DA EQUIPE PODE TER ACESSO AO TELETRABALHO
O decreto prevê que até 20% dos servidores de cada órgão público estadual tenham acesso ao teletrabalho, sem que haja prejuízo ao atendimento presencial do público. A responsabilidade pela implementação e pela gestão do rodízio fica a cargo dos secretários de cada pasta e dos presidentes das autarquias. Em casos de demandas excepcionais que exijam um número de servidores superior ao percentual estabelecido, caberá a essas autoridades promover ajustes no rodízio para atender às necessidades específicas do momento.
DÉCIMO ESTADO DA FEDERAÇÃO A IMPLEMENTAR
Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho destaca o pioneirismo do governo. “Com esse decreto, o Tocantins passa a ser o 10° estado da federação a implantar a política de teletrabalho; e tal medida visa colaborar com a economia de tempo e deslocamento do servidor ao local de trabalho, pois sabemos que isso impacta diretamente na qualidade de vida e no rendimento dos servidores”, frisa. “O governo, por meio da Agência de Tecnologia da Informação, tem condições de otimizar o trabalho dos servidores, oferecendo suporte técnico adequado para a execução do teletrabalho sem perda para a população tocantinense”, acrescentou o presidente da ATI,Alírio Felix.
SOBRE O TELETRABALHO
O decreto define teletrabalho como a execução integral ou parcial das atividades laborais fora das dependências físicas da unidade organizacional, utilizando tecnologias da informação e comunicação, sem redução de remuneração. A autorização para o novo formato de trabalho depende de requerimento do servidor e pode ser revogada a qualquer momento.
MÉTODOS DE CONTROLE
Para a nova modalidade de exercício de funções, o decreto dispõe sobre métodos de controle de produtividade, utilizando ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI). A participação é vedada para cargos de direção e chefia e para funções correlatas. O decreto também estabelece critérios para a compatibilidade das atividades com o regime de teletrabalho, priorizando servidores com conhecimento técnico em tecnologias da informação, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, servidores com maior tempo de exercício na unidade e aqueles com dependentes econômicos até seis anos de idade ou idosos.
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Para formalizar a participação, o servidor e a chefia imediata devem assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), detalhando o regime de execução, atribuições, responsabilidades e infraestrutura necessária. O plano de trabalho deverá conter metas, indicadores e prazos para as atividades. O servidor em teletrabalho deve manter comunicação constante com a equipe, garantir a segurança das informações e utilizar estrutura própria, sem direito a ressarcimento.