O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB), Gedeon Pitaluga, fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra a Lei 4.240 de 2023, que regulamenta as custas judiciais no Estado. A legislação foi aprovada sob intenso protesto em 2023, que resultou na decisão do governo estadual de adiar a aplicação dos efeitos a partir deste ano. Apesar disto, a seccional tocantinense articulou com o Conselho Federal o ingresso desta ADI. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria da República (PGR) apresentaram parecer favoráveis.
“JURISDICÍDIO”
A avaliação de Gedeon Pitaluga é de que o aumento excessivo das taxas impostas pela nova legislação configura um verdadeiro “juriscídio” — termo que utilizou para descrever a exclusão dos tocantinenses mais pobres e da classe média do acesso à Justiça. O presidente da Ordem também destacou a importância de se somar à análise técnica uma perspectiva jurídico-social, especialmente sob o ponto de vista do jurisdicionado tocantinense. “No Tocantins, a Justiça tem que ser, antes de tudo, acessível e essa lei nega esse direito ao tocantinense, sobretudo aos mais carentes e vulneráveis”, afirmou.
JUSTIÇA CARA EM UM DOS ESTADOS MAIS POBRES DO PAÍS
Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pitaluga revelou que o valor médio arrecadado com custas judiciais no Tocantins é de R$ 1.550,00 por processo — um dos maiores do Brasil. “Mesmo sendo um dos estados mais pobres, o Tocantins só fica atrás de unidades federativas com muito mais capacidade econômica, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, alertou.
CONTA PERVERSA
O presidente da seccional também chamou atenção para o contraste entre essa arrecadação elevada e a realidade socioeconômica da população: renda domiciliar per capita de R$ 1.544,00 (a 14ª menor do país), 90% da população vivendo com até três salários mínimos e baixíssimos indicadores de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Produto Interno Bruto (PIB). “É uma conta perversa. O povo do Tocantins está sendo excluído do sistema judicial por uma lei que o impede de buscar seus direitos”, disse.
AUMENTOS PERVERSOS
Gedeon Pitaluga apontou que a Lei 4.240 instituiu aumentos “crueis e perversos” nas custas judiciais, usando como exemplo com os casos das ações originárias de segundo grau, como mandados de segurança e ações rescisórias, cujas taxas aumentaram entre 1.000% e 4.166%. Ainda mais grave, segundo o presidente, foram os reajustes das custas recursais em 1º grau, que chegaram a até 19.458% de aumento — passando de R$ 96,00 para absurdos R$ 18.680,00. “Isso é um escândalo. Não há razoabilidade, proporcionalidade e muito menos justiça nisso”, afirmou.
RESTRIÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Diante desse cenário, Gedeon Pitaluga conclamou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, especialmente no que diz respeito às custas recursais e às ações originárias de segundo grau. “Essa legislação, ao restringir drasticamente o acesso à Justiça, viola princípios constitucionais básicos, como a ampla defesa, o devido processo legal e o direito de petição”, argumentou.