O Instituto de Identificação informou que a cobrança da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) foi revogada. A medida foi oficializada pela Lei 4.761 de 2025, retirando a previsão da taxa de serviços estaduais (TSE) para este serviço. A extinção do pagamento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
REVOGAÇÃO DA TAXA
Com a revogação da taxa, os cidadãos passam a ter acesso gratuito a um documento frequentemente exigido em processos seletivos, concursos públicos, contratações e outras situações administrativas. Antes da mudança, o serviço era tarifado como parte da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que atesta a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado para a pessoa consultada, indicando “nada consta” quando não há registros definitivos. Ela é emitida com base em dados oficiais e serve como comprovação da situação criminal do cidadão.
“SERVIÇO MAIS ACESSÍVEL E DESBUROCRATIZADO”
A diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, explica que a extinção da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais é uma medida que facilita o acesso ao documento, beneficiando toda a população. “A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado. Nosso objetivo é garantir que todos tenham facilidade para emitir a documentação, sem nenhum custo”, destaca.