Vencedora de processo licitatório do Estado para contratação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, a Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções apresentou denúncia ao Ministério Público do Tocantins (MPE) após o Poder Público ter se recusado a homologar o processo com justificativa que afirma ser “sem amparo legal” para a desclassificação da empresa ou até para suspender a licitação.
A Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções afirma ao MPE que venceu a licitação e apresentando ainda toda a documentação necessária para a habilitação. Entretanto, a desclassificada Unicare Serviços Médicos interpôs recurso. A empresa denunciante garante ter impugnado todos os questionamentos realizados, mas mesmo assim conta que o Estado decidiu não homologar o certame.
De acordo com a empresa, o Estado se recusou a homologar o resultado alegando que houve “alteração no corpo clínico” da vencedora. “Tal justificativa não oferece amparo legal para a desclassificação da denunciante, sequer para a suspensão do processo licitatório. O próprio pregoeiro, exorbitando nas funções que a Lei confere, determinou várias diligências para verificação do corpo clínico apresentado, não constatando irregularidades capazes de desclassificar”, reforça.
Na avaliação da Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções, a mudança do corpo clínico não fere o edital do pregão ou as Leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002. “Vários fatores podem contribuir para tal situação. O vínculo trabalhista só é constituído após a celebração do contrato entre a entidade licitadora e a empresa vencedora. No intervalo de tempo entre a homologação e a assinatura do contrato é natural a alteração do corpo clínico”, citando fatores como óbito, mudança de cidade e a própria vontade do empregado como estes fatores.
A empresa vencedora do processo destaca que o Estado, após deixar de homologar o resultado, decidiu firmar contrato emergencial com preço 100% superior ao da licitação, a ainda com a mesma Unicare responsável pela impugnação. Com esta contratação sem processo licitatório vencida, a Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções afirma que o governo já aguarda parecer para firmar novo contrato de emergência, o que é vedado pelo artigo 24º da Lei 8.666 de 1993.
Assim, a Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções pede ao MPE que “tome as medidas cabíveis” para o cumprimento das Leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002.
Pregão não finalizado
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) garantiu que o pregão no qual a Alícia Atendimento Domiciliar e Remoções teria vencido não foi finalizado e que está no estágio de avaliação dos recursos apresentados pelas empresas participantes. “A Secretaria ressalta que segue todos os ritos processuais legais de uma licitação, e informa que a empresa tem conhecimento das fases do processo como os demais interessados do certame”, encerra.
Leia a íntegra abaixo:
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