O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível da Comarca, teve que determinar nessa sexta-feira, 24, liminarmente, que um empresário de Palmas, testado positivo para o novo coronavírus, cumpra obrigatoriamente o isolamento em sua residência, até o dia 5 de maio. O homem se recusou até a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, sob o argumento que precisaria trabalhar.
Esposa internada
Conforme a Coluna do CT apurou, o empresário e a esposa testaram positivo para a Covid-19, depois de uma viagem que ele fez ao Maranhão. Ela, inclusive, passou mal e foi internada no Hospital Geral de Palmas, mas seu quadro não é grave. Como o homem se recusou a assinar o documento pelo qual se comprometia a ficar em isolamento, a Secretaria Municipal de Saúde fez um Boletim de Ocorrência e acionou o Ministério Público Estadual, que ingressou com a ação civil pública. Como o empresário tem alguns funcionários, todos serão monitorados pela saúde da Capital. A filha de 14 anos do casal também está em isolamento.
Multa de R$ 1 mil/dia
Na decisão, o juiz ressaltou que, caso o empresário não cumpra o isolamento, terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil, e ainda o advertiu sobre a possibilidade de prisão.
Verificar se há outras pessoas
O magistrado ainda determinou que o oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o apoio da Polícia Militar — todos portando equipamentos de proteção contra a Covid-19 —, certifique se há outras pessoas morando na residência do empresário, se são seus parentes, e em que grau, idade e se há um outro lugar para que eles também possam se isolar.
Saúde da coletividade
Para Maia, “o perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria saúde”.
Danos irreparáveis
O juiz ainda ressaltou na decisão que “a demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos irreparáveis, dado ao alto grau de transmissibilidade da doença/vírus, e seu poder de letalidade, mormente em razão de se tratar de uma doença nova, sem tratamento definido, como uma vacina”.