O Diário Oficial publicado na noite de quarta-feira, 5, trouxe Decreto para declarar situação de emergência no Tocantins em razão das enchentes, inundações e alagamentos [6.385 de 2022] O texto autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo para atuarem nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação e reconstrução do cenário sob o gerenciamento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO). Já nas ações de assistência social, a coordenação fica sob o comando da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas).
Uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público
Os agentes da Defesa Civil e as autoridades públicas ficam autorizadas, ainda, a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; podendo usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização ulterior, em caso de dano.
Dispensa de licitação
O Decreto permite também a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Agilidade para o socorro
O governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido) ressaltou a importância do Decreto para dar agilidade na tomada de decisões e socorrer os municípios. “Nós precisamos agir rápido, com tomada de decisões seguras, que garantam o socorro às famílias desabrigadas e aos municípios impactados, prestando o auxílio necessário para amenizar os impactos causados pelas fortes chuvas. Com o Decreto teremos segurança e estaremos preparados para qualquer situação”, destacou.