O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sedc), apoiado pelas entidades representativas dos empresários, elaborou uma nota técnica que regulamenta a venda de combustível, para que o serviço se normalize e todos possam abastecer seus veículos. Com isso, a venda de combustível fica restrita a 30 litros por pessoa, para carros e camionetes, e 10 litros para motos. O grupo também quer inibir práticas abusivas na venda de gás e combustível.
Os consumidores que optarem pela compra em galões, só poderão adquirir 5 litros de combustível, em recipiente devidamente aprovado pelo Inmetro, conforme orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. A nota técnica regulamenta também, temporariamente, a comercialização do botijão de gás de cozinha, sendo que cada pessoa só poderá comprar um item do produto.
Já no que diz respeito ao donos de postos, fica proibida a alta dos preços sem justa causa. A medida já é prevista no Código de Defesa do Consumidor e quem descumprir poderá sofrer as sanções penais previstas no código.
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais do Tocantins (Faciet) e da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Fabiano do Vale, tanto o ofício quanto a nota técnica visam “o mínimo de abastecimento para que a sociedade volte a exercer suas funções como antes”.
Desabastecimento
A paralisação dos caminhoneiros iniciada há nove dias teve como uma das consequências o desabastecimento dos postos de combustível da Capital e de algumas cidades do interior. Diante deste cenário entidades protocolaram um ofício na manhã desta terça-feira, 29, ao governo do Estado, solicitando apoio para que combustíveis chegassem aos postos da Capital.
Ainda durante a manhã desta terça, filas de carros e motos de pessoas em busca de combustível começaram a se formar nos postos de Palmas. Alguns consumidores ainda levavam galões para o estoque do combustível, situação que causou o desabastecimento inicial dos postos e fez com que as entidades agissem para estabelecer limites de vendas por pessoa.
Assinam a nota técnica a Agência Tocantinense de Regulação (ATR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Procon Tocantins, Vigilância Sanitária Estadual (Visa-TO), Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sedc-TO), Sindicato dos Revendedores e Transportadores de Gás Engarrafado do Estado do Tocantins (Sirtragás) e Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto).