Autorizada pela Lei 3.901 e regulamentada pelo Decreto 6.473, os servidores estaduais já podem a partir de terça-feira, 1º, antecipar os passivos devidos pelo Estado por meio de empréstimo consignado. Na data, a Secretaria da Administração (Secad) divulga as instituições financeiras conveniadas para que funcionários públicos realizem o adiantamento dos passivos. A operacionalização será realizada totalmente via sistema, pelo Portal do Servidor.
ANTECIPAÇÃO É FACULTATIVA
Titular da Secad, Paulo César Benfica destaca que a antecipação dos valores a receber é facultativa. “O servidor tem total liberdade para escolher antecipar ou não seus passivos. Seguindo as orientações do governador Wanderlei Barbosa, durante esse período da edição do decreto até a liberação da antecipação, nós da Secad buscamos conveniar o maior número de instituições financeiras para oferecer, ao servidor, as melhores oportunidades de negócio”, esclarece.
CINCO INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Atualmente, são cinco instituições conveniadas que estão aptas para realizarem as operações de adiantamento, sendo elas: Banco de Brasília (BRB); Banco Pan S/A; BMP Money Plus; Capital Consig e Banco J17. As formas de atendimento das instituições serão disponibilizadas nos canais institucionais da Secad. O credenciamento de instituições financeiras continua aberto. Aquelas que tiverem interesse em se credenciar devem apresentar as suas propostas à Secad.
PROCEDIMENTO
A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu um sistema para realizar toda a operação de antecipação dos passivos. O interessado deve acessar o Portal do Servidor, clicar no ícone sistema de antecipação dos passivos, ressaltando que o sistema agora não é apenas para consulta. No sistema, o servidor terá acesso a todos os passivos e poderá escolher quais os períodos em que deseja antecipar.
DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL
Na sequência, é preciso responder se existe alguma ação de execução judicial em processo. Dependendo da resposta, o sistema vai direcionar para o termo de desistência da ação judicial. O próximo passo é imprimir, assinar e reconhecer firma do termo. Em seguida, o servidor deve anexar o arquivo digital no sistema. Feito isto, basta entregar o original no Setor de Recursos Humanos de lotação do servidor.
CONSIGNAÇÃO
O gerente de Consignação, Carlos Eduardo Sobral, ressalta que somente após finalizar o processo citado anteriormente, o servidor poderá acessar o sistema de consignação. Para entrar no sistema de consignação, o servidor deve seguir os seguintes passos: acessar o portal da Secad, clicar no ícone consignação, que direciona para o portal eConsig; após o acesso, clicar no ícone antecipação do passivo e emitir a senha que deve ser entregue no banco ou instituição financeira escolhida. “É importante lembrar que qualquer dúvida no acesso, basta contatar o Setor de Recursos Humanos de sua lotação”, explica o gerente.
OPÇÃO DE ESCOLHER MELHOR OPÇÃO
Paulo César Benfica reforça que o servidor deve pesquisar e escolher a instituição financeira que ofereça as melhores condições para realizar um bom negócio. “Nós enfatizamos que os servidores pesquisem bem antes de fechar com qualquer instituição. Procurem conhecer as taxas praticadas por todas as instituições e escolha a que for mais vantajosa”, enfatiza o secretário da Administração.