As medidas de combate à proliferação da Covid-19 adotadas pelo governo estadual serão mantidas até o dia 6 de agosto, destaque para a força-tarefa de Tolerância Zero contra aglomerações e a jornada de seis horas do funcionalismo. Apesar da melhora dos indicadores da pandemia, o governador Mauro Carlesse (PSL) decidiu manter os protocolos e pede cautela. “Muita gente deve pensar que com os casos em queda já se pode voltar tudo ao normal. Mas não é bem assim. Temos observado que a queda se dá em razão do avanço da vacinação que no momento é a nossa prioridade”, disse por meio da Secretaria de Comunicação Social.
Esforços necessários para garantir vacinação dos servidores
Uma novidade no Decreto 6.285 de 2021 é um dispositivo que trata do incentivo à imunização no âmbito da administração pública. O governador cobra das pastas do Poder Executivo os “esforços necessários visando à vacinação de todos os servidores vinculados à unidade”. Conforme o Estado, o departamento de gestão de pessoas de cada órgão será o responsável por realizar o trabalho informativo e de conscientização dos benefícios das vacinas. “Queremos aumentar o índice de vacinação para então podermos ter um ambiente mais seguro e voltar à normalidade. Então é importante que […] busquem a vacinação”, reforça Carlesse.
Proibida aglomerações de qualquer natureza
Conforme o Decreto, seguem vedadas até o dia 6 de agosto, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas. Eventos esportivos oficiais programados e monitorados pelas respectivas federações, podem ser realizados sem torcida presencial. Já os atos da administração pública que por natureza necessitam ser realizados de forma presencial, podem ocorrer observando todos os protocolos de segurança em saúde.
Tolerância Zero
Para coibir aglomerações, ações fiscalizatórias da força-tarefa “Tolerância Zero” também serão mantidas até 6 de agosto. O descumprimento das regras estabelecidas implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.