O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na sexta-feira, 12, trouxe a instituição da Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) em 17 hospitais da rede estadual. Conforme a Medida Provisória, o IPO tem por objetivo a compensação por desempenho de profissionais da assistência obstétrica, contribuindo para a qualidade do atendimento da Secretaria da Saúde (Sesau).
PAGAMENTO APÓS
O texto do Poder Executivo estabelece que a compensação indenizatória será processada em folha de pagamento após a apuração e entrega da lista nominal dos profissionais que fazem jus ao IPO, instruída com o quantitativo de procedimentos, devidamente atestada pela direção geral e técnica da Sesau. O direito será perdido caso a comprovação do serviço aconteça 60 dias depois do procedimento.
VALORES
Conforme o governo, o valor da IPO é desprovida de caráter salarial. Os valores variam de R$ 50,00 a R$ 100 por procedimento obstétrico, a depender da qualificação do médico.
Confira a tabela: