O Diário Oficial de segunda-feira, 19, trouxe a publicação de Medida Provisória (MP 08 de 2021) para autorizar o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos. O texto já foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa. Os estudos para a concessão serão realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até 25 de junho.
Pagamento a partir de 2022, observada a capacidade financeira do Estado
A Medida Provisória estabelece que o processamento será iniciado pelos servidores públicos que preencheram os requisitos para a evolução funcional até 2015. Quanto ao pagamento dos encargos resultantes do estudo, o mesmo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.
Congelamento prorrogado até dezembro
Com a sinalização de iniciar a concessão das progressões em 2022, o governo prorrogou a Lei do Congelamento até 31 de dezembro. Conforme o Palácio Araguaia, a decisão está em conformidade com Lei Federal 173 de 2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.