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Estado estabelece multa e proibição de contratar com o Poder Público a empresas que praticarem atos contra a administração pública

Redação por Redação
05/06/2020 às 10:45
em Política, Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Estado estabelece multa e proibição de contratar com o Poder Público a empresas que praticarem atos contra a administração pública

Governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Foto:Aldemar Ribeiro./Secom)

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No mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou operação para apurar possível prática de sobrepreço em dois contratos firmados pela Secretaria da Saúde (Sesau), o governador Mauro Carlesse (DEM) editou decreto para regulamentar a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. O texto estabelece procedimentos para penalizar empresas que praticarem irregularidades com multa, proibição de celebrar novos contratos ou participar de licitações.

ENTENDA A OPERAÇÃO PERSONALE
– PF investiga suposto superfaturamento na compra de máscaras pela Sesau; Estado diz que já tinha acionado MPF para apurar sobrepreço
– Sesau diz que evita dispensas de licitação, mas que Estado não pode ficar sem EPI; e reforça que foi a pasta quem acionou MPF
– MPF confirma que Operação Personale da PF foi deflagrada com base em denúncia feita pela própria Sesau
– TEMPO REAL / Salto duplo twist carpado da PF pelos holofotes prejudica combate aos abusos com recursos da Covid-19

Processo Administrativo de Responsabilização

ANÚNCIO

O Decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira, 3, regulamenta no Estado sanções já previstas na Lei Federal 12.846 de 2013. No Tocantins, a apuração de possível ato contra a administração pública será feita por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que será instaurado pelo órgão que sofreu o ato lesivo, sendo observado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Controladoria-Geral (CGE) terá competência concorrente sobre o PAR, podendo também recorrer ao procedimento e até julgar os instalados por outras pastas.

Investigação preliminar

A instauração do PAR está vinculado a uma investigação preliminar, que vai subsidiar o juízo de admissibilidade da autoridade competente para instauração do processo administrativo ou arquivamento da denúncia. Esta apuração prévia deverá ser realizada por dois ou mais servidores com prazo de conclusão de 60 dias, sendo possível uma prorrogação por igual período. No final, um relatório conclusivo será apresentado para avaliação do gestor da pasta, que decidirá pelo PAR ou não.

Julgamento

A condução do PAR ficará a cargo de uma comissão processante composta por três servidores estáveis, que deverá concluir o procedimento em até 180 dias. O relatório conclusivo deverá ser remetido ao gestor competente para julgamento no prazo de 30 dias, com manifestação jurídica prévia, seja pelo jurídico da pasta ou Procuradoria-Geral do Estado. Tribunal de Contas (TCE) e Ministério Público (MPE) serão comunicados caso seja constatada a existência de atos lesivos. Já empresa alvo do processo administrativo tem direito a recurso em um prazo de 15 dias a partir da publicação do resultado em Diário Oficial.

Sanções

Confirmada o dano à administração pública, a empresa poderá ser sofrer multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar este critério, a pessoa jurídica será multada em um valor que varie de R$ 6 mil a R$ 60 mil. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei Federal 8.666 de 1993, as restrições podem ser estendidas até a proibição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.

Acordo de leniência

O Decreto também prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência, visando a isenção ou a atenuação das respectivas sanções, desde que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

Prescrição

Prazo para prescrição das irregularidades também é regulamento no Decreto. Conforme o texto, as infrações prescrevem em cinco anos, a partir da data da ciência;  e em caso de irregularidade continuada, a partir do dia que a mesma tiver cessado.

Evitar danos ao erário

Por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), o governador Mauro Carlesse falou sobre a regulamentação. “Nossa principal preocupação é com a transparência e segurança de todos os nossos atos. Essas medidas são necessárias para evitar danos ao erário, resguardando a nossa administração e as demais de eventualmente contratar uma empresa que não seja de fato idônea. É importante que todas as empresas que tenham interesse em contratar com o Estado saibam que primamos pela lisura e compromisso com o que for firmado em contrato”, afirmou.

Tags: Governo do TocantinsTocantins
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