O Diário Oficial de segunda-feira, 29, trouxe o Decreto do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que autoriza a concessão de progressões de servidores aptos até dezembro de 2021. O texto também estabelece que o retroativo desses direitos se dará por meio de 36 parcelas mensais nas folhas de pagamento entre janeiro de 2028 até dezembro de 2030.
OS APTOS
Conforme o governo estadual, a lista dos servidores aptos a progredir será divulgada nos próximos dias pela Secretaria de Estado da Administração (Secad). Para ter direito a ser contemplado, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho, por exemplo.
ENTENDA
Em 31 de março de 2022, o governador sancionou a Lei 3.901, que estabelecia o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para a quitação de dívidas pendentes com os servidores, sejam eles civis ou militares. A legislação estabelece que o pagamento das progressões seria condicionado até 31 de dezembro de 2020. No entanto, a mesma lei previa o ajuste os cronogramas de concessão, implementação das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, levando em consideração a capacidade financeira do Estado.
ABAIXO DO LIMITE PRUDENCIAL
Com base nos valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao primeiro quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.337 do Diário Oficial do Estado, constatou-se que os gastos com pessoal estavam abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei Federal 101 de 2000. Diante disso, foi determinado a quem adquiriu o direito até dezembro de 2021.