O Diário Oficial do Estado de terça-feira, 29, trouxe a manutenção das medidas de combate a proliferação da Covid-19, como a jornada de seis horas do funcionalismo, a proibição de eventos que causem aglomeração e a força-tarefa de “Tolerância Zero” contra descumprimentos das regras. O estado de calamidade pública no Tocantins também foi prorrogado até 27 de dezembro. “São medidas necessárias, pois ainda estamos atravessando essa pandemia sem precedentes. Espero, em breve, podermos voltar à normalidade, mas até lá, conto com o apoio e a compreensão de todos os tocantinenses para que quando chegar o seu momento de vacinar não pense duas vezes, tome a vacina”, comentou o governador Mauro Carlesse (PSL), que continuem a adotar os protocolos sanitários.
Funcionalismo
A jornada de seis horas – das 8 às 14 horas ou das 14 às 20 horas – para o funcionalismo será mantida até o dia 16 de julho. O trabalho remoto continuará assegurado para servidores não vacinados pertencentes ao grupo de risco da Covid-19.
Eventos
A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas, seguirá vedada também até o dia 16 de julho. No entanto, é facultada a realização de eventos esportivos oficiais, programados e monitorados pelas respectivas federações, desde que ocorram sem torcida presencial, e que todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, observem os protocolos de segurança contra a Covid-19.
Tolerância Zero
As ações de fiscalização da Força-Tarefa Tolerância Zero também serão prorrogadas até 16 de julho, com os objetivos de prevenir e enfrentar as condutas que contribuam para a propagação do novo coronavírus.
Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física, será dada advertência e aplicada multa, fixada entre R$ 50 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.