O Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 8, trouxe a publicação da Medida Provisória para estender a redução da base de cálculo relativa à complementação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte até 2024. A redução diminui de acordo com o ano, ficando: 75% em 2022; 50% em 2023; e 25% em 2024.
Nenhuma ação resultaria no aumento de preço
Após a publicação, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) comemorou a ação do governo estadual, visto que o prazo para alterar a legislação sobre a base de cálculo encerraria na terça-feira, 8, véspera do pagamento do imposto. Caso nenhuma medida fosse tomada, o valor do tributo dobraria, provocando o reajuste no preço dos produtos.
Iria sofrer empresário e consumidor se não houvesse a manutenção
Diretor da Aciara, Dennys Barsch comentou tal possibilidade. “Iria sofrer tanto o empresário, quanto o consumidor porque quando aumenta o custo do produto, isso é repassado ao consumidor final. E quando o empresário não consegue fazer essa reposição de custo, com certeza as empresas estariam com as contas no vermelho”, pontuou
Não é o momento para subir imposto
Vice-presidente da Aciara, William Rezende vê como acertada a decisão do Palácio Araguaia. “A gente entende que esse não é o momento para subir imposto, é o momento para a gente pelo menos manter. Nós estamos numa pós-pandemia e o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mesmo para as empresas do Simples. Nós temos que, neste momento, estimular a produção, estimular a geração de emprego e renda para o nosso Tocantins”, destacou.