O Diário Oficial desta segunda-feira, 8, trouxe Decreto para estabelecer o recolhimento de recursos ao Fundo Rotativo da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), criada pela Lei 3.667 de 2020, o que ocorrerá por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ou por meio de depósito direto em conta bancária.
Fundo terá Conselho Gestor
Um servidor da pasta será designado pelo secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, para desempenhar a função de secretário executivo do Conselho Gestor do Fundo Rotativo.
Competência
É de competência do secretário executivo realizar a convocação dos membros do Conselho Gestor quando solicitado pelo presidente; lavrar a ata das reuniões fazendo constar os debates, as proposições e deliberações do Conselho Gestor; acompanhar, junto com o Núcleo Gestor, o andamento dos processos de contratação do Fundo Rotativo informando os conselheiros, sempre que for solicitado; realizar outros atos determinados pelo Presidente ou deliberados pelo Conselho; e assessorar na prestação de contas.