O Tocantins poderá readmitir policiais militares e bombeiros da reserva remunerada. A autorização foi regulamentada pela Lei 3.721 de 2020, publicada na edição de quinta-feira, 10, do Diário Oficial do Estado. Com a nova legislação, os militares da reserva podem voltar para a ativa em caráter transitório e excepcional, para as suas funções de origem, ficando à disposição da administração pública. Este retorno é condicionado ao preenchimento dos requisitos fixados em edital de chamamento de iniciativa do comandante-geral com autorização do governador. O prazo da readmissão serão de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, porém não gera direito às promoções.
Requisitos
Os militares cadastrados deverão apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiram nos últimos dois anos. Ainda devem ser aprovados em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica; apresentar declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal e ter idade não superior a 59 anos.
Finalidade exclusiva de atendimento ao interesse público
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras Barbosa, comemorou a promulgação da legislação. “Os militares da reserva remunerada, mesmo após o honroso cumprimento de seus deveres com a sociedade, possuem experiência adquirida ao longo de suas carreiras, conhecimento que ainda poderá ser aproveitado pela corporação de origem, contribuindo com o desenvolvimento das atividades administrativas, com a finalidade exclusiva de atendimento ao interesse público”, destaca.