O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na sexta-feira, 23, trouxe a sanção da Lei 4.177 de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). A legislação será aplicada em todas as unidades hospitalares de gestão estadual habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência, além dos partos de risco habituais. Os valores variam de R$ 50 a R$ 100 por procedimento, contemplando as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas. “Esta é mais uma estratégia para fixação de profissionais médicos especializados no Estado. Com esta medida buscamos solucionar a dificuldade que temos de contratação destes profissionais, em todo o Tocantins”, pontuou o secretário da Saúde, Afonso Piva.