Promovido pelo Departamento Geral de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DGHPP) do Rio de Janeiro, ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro, o 1° Encontro Nacional de Diretores de Departamentos de Homicídios. A Polícia Civil do Tocantins, por meio da Diretoria de Repressão a Corrupção e ao Crime Organizado, participou do evento. O objetivo era promover a troca de experiências entre as Polícias Civis (PCs) de todo o Brasil, visando a unificação das ações que melhoraram os índices de resolução de homicídios nos seus respectivos estados.
Foram discutidas técnicas de investigação inovadoras e metodologias nacionais para a quantificação das taxas de elucidação, estratégias de melhorias de resultados nas operações nacionais de cumprimento de mandados de prisão. Ao final do evento, foi redigida a “Carta do Rio de Janeiro” com finalidade de sugerir diretrizes nacionais para prevenção e combate a crimes violentos letais intencionais contra a vida (CVLI), no território nacional, medidas para tornar a atuação da Polícia Civil ainda mais efetiva.
[bs-quote quote=”A ‘Carta do Rio de Janeiro’ reafirma a necessidade de célere concretização das políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento constantes das Polícias Civis estaduais e do Distrito Federal” style=”default” align=”right” author_name=”EVALDO DE OLIVEIRA GOMES” author_job=”É delegado de Polícia Civil no Tocantins” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/10/EvaldodeOliveiraGomes-180.jpg”][/bs-quote]
O encontro foi marcado por palestras e debates sobre a temática de homicídios e outros tipos mortes violentas no Brasil. Contou com a participação de gestores de todas as unidades de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa do Brasil e equipes de todas as DHPPs do Rio de Janeiro. A abertura contou com a presença do Governador do Estado, Wilson Witzel, e diversas autoridades das forças de segurança locais.
Recomendou-se, objetivando sua uniformização, o emprego da nomenclatura Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa seguido da sigla DHPP. O Tocantins adota a sigla DHPP, quanto à Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa. Cabe à DHPP prevenir, reprimir e investigar: I – os crimes dolosos contra a vida, inclusive homicídios, ainda que configure feminicídio ou contra criança ou adolescente; II – o crime de latrocínio consumado. Temos três Divisões Especializadas de Homicídios e Proteção à Pessoa: 1ª DHPP – Palmas, 2ª DHPP – Araguaína e 3ª DHPP – Gurupi.
Quando não houver, no local do fato DHPP, o homicídio compete à Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado. Quais sejam: 1ª DEIC – Palmas, 2ª DEIC – Araguatins, 3ª DEIC – Araguaína, 4ª DEIC – Colinas do Tocantins, 5ª DEIC – Guaraí, 6ª DEIC – Paraíso do Tocantins, 7ª DEIC – Porto Nacional e 8ª DEIC – Gurupi.
Aconselha que os DHPPs das Polícias Civis de cada estado a exclusividade nas investigações de homicídios de autoria desconhecida, incluídos os casos de morte decorrente de oposição à intervenção de agente do estado. Demonstra ser indispensável e implementação de Delegacias Especializadas em homicídios, com estrutura mínima para seu adequado funcionamento. Assim como o fomento à especialização territorial em investigação de segmento e a utilização da metodologia da recognição visuográfica no atendimento a locais de crimes.
Dentre as propostas abraçadas pelo documento carioca, temos as “melhorias das técnicas investigativas”. Sugere a criação do banco nacional de DNA, bem como de cadastros nacionais de identificação papiloscópica e de armas e munições de padrão balístico para confronto. Ressalta a obrigatoriedade de perícia criminal e de exame papiloscópico nos locais de crime.
Outro ponto abordado foi o emprego de procedimento operacional padrão nas atividades investigativas e de Polícia Judiciária relacionadas a homicídios e mortes decorrentes de oposição à intervenção policial.
No âmbito das organizações criminosas, a carta indica que seja adotada a investigação de lavagem de dinheiro nos crimes cuja autoria seja vinculada à organização criminosa, por órgão especializado estabelecido na Polícia Civil e preleciona a imputação às lideranças da autoria de crimes vinculados com as ações decorrentes de suas atividades. Endossa a priorização das prisões de homicidas contumazes.
Relativo ao treinamento e expertise do efetivo, recomenda a capacitação permanente dos policiais civis que apuram homicídios e redução da rotatividade de pessoal no âmbito dos Departamentos de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP. Assim como a adequação dos recursos humanos, materiais e tecnológicos às investigações de homicídios.
Aconselha às PCs o amplo apoio às campanhas de desarmamento e a divulgação de ações positivas junto à imprensa, com a utilização de “banners” institucionais para entrevistas dos Delegados de Polícia e exibições de materiais apreendidos.
Por fim, a “Carta do Rio de Janeiro” reafirma a necessidade de célere concretização das políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento constantes das Polícias Civis estaduais e do Distrito Federal, por meio, dentre outras medidas, do apoio ininterrupto dos respectivos governos na adequação dos recursos humanos aos desafios da atualidade, na modernização dos recursos materiais, no incentivo ao combate dos homicídios dolosos e no investimento contínuo nas atividades de inteligência policial.
EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
É delegado de Polícia Civil no Tocantins
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