A Comarca de Xambioá condenou na segunda-feira, 6, a ex-prefeita Ione Santiago Leite e outras cinco pessoas a ressarcir o erário em R$ 335.880,00 após a prática de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público (MPE) e teve como base um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou irregularidades em um processo licitatório de 2010, além de contrato para realização de limpeza urbana superfaturado.
Enriquecimento ilícito
A Borges Construtora, Divaldo Martins Borges e Ruth de Oliveira Barros foram condenados por enriquecimento ilícito, ficando proibidos de contratar com o Poder Público por ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo 10 anos. “Análise das provas produzidas no curso do processo demonstrou com clareza solar que esses requeridos se enriqueceram indevidamente, pois não executaram satisfatoriamente o objeto do contrato, que já se encontrava superfaturado, conforme relatório do TCE”, ressaltou o juiz Eustáquio Júnior
Comparação
Segundo o documento expedido pelo TCE , os requeridos haviam sido contratados pelo custo anual por habitantes de R$ 85,94, ao passo que em Araguaína, com mais de 13 vezes o número de habitantes de Xambioá, o custo anual era de R$ 37,44 por habitante, o que demonstra claramente a existência de superfaturamento.
Ex-prefeita entre os condenados
A ex-prefeita Ione Santiago Leite, Raimundo Fidelis Oliveira Barros, então assessor do Paço; e José Afonso Cavalcante, ex-diretor de Controle Interno, foram multados em 10 vezes o valor da remuneração percebida à época e suspensão dos direitos políticos por oito anos. “Agiram negligentemente no trato com o patrimônio público porque permitiram a elevação injustificada dos gastos com limpeza pública urbana e, ainda, atuaram dolosamente ao permitirem que houvesse a contratação do serviço superfaturado de limpeza urbana”, frisou o magistrado.
Absolvidos e acusações rejeitadas
Na decisão, Eustáquio Júnior absolveu, por falta de provas, Antônio Rita Casta Monteiro, Oziel Pereira Barros e Welton Mendes da Silva, integrantes da Comissão de Licitação à época dos fatos. Por igual motivo, também não acolheu os pedidos formulados pelo MPE de enriquecimento ilícito contra Ione Santiago Leite, Raimundo Fidelis Oliveira Barros e José Afonso Cavalcante. (Com informações Ascom/TJTO)