A Prefeitura de Formoso do Araguaia editou Decreto na sexta-feira, 23, com novas regras para conter a proliferação da Covid-19. O município soma 2.401 casos da doença nesta pandemia, sendo 38 óbitos. O documento regula o horário de funcionamento dos estabelecimentos, mas exige a adoção de todas as medidas sanitárias, sendo: uso obrigatório de máscaras, lotação máxima de 40% da capacidade, distanciamento de 2 metros entre os clientes, uso de álcool em gel, entre outros.
Toque de recolher
O município estabeleceu toque de recolher a partir da meia-noite até às 5 horas. O cidadão que for flagrado em espaço público neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de R$100,00 e responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
Horários de funcionamento
Conforme o Decreto, os supermercados, academias, restaurantes, padarias e afins poderão funcionar das 5 até às 21 horas. O serviço de entrega a domicílio está autorizado até às 23h30. Os templos religiosos terão uma hora a mais de tolerância, podendo realizar celebrações de no máximo 2 horas de duração até às 22 horas. Hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de veículos e hotéis estão liberados de qualquer restrição de horário.