No dia 25 de maio, produtores rurais que desmataram ilicitamente suas propriedades até o mês de julho de 2008 comemoram o Código Florestal editado no ano de 2012, que, questionavelmente, anistiou os seus atos ilegais consumados em desfavor do meio ambiente.
O Ministério Público bateu à porta do STF, que declarou ser constitucional a anistia e outros dispositivos do Código Florestal que premiaram aqueles que atentaram contra nossas florestas e, em especial, nosso Cerrado, privatizando seus gigantescos lucros e socializando os danos ambientais.
Por outro lado, o controverso Código manteve a obrigatoriedade de os proprietários rurais preservarem em suas fazendas Áreas de Reserva Legal, que, no caso do Cerrado, no Estado do Tocantins, devem ser de 35%, em regra, como forma de assegurar os processos ecológicos como habitats dos animais, nascentes, evitando assoreamento dos rios, e a vida de todos os espécimes da fauna e da flora, além de criar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, com a finalidade de garantir a regularidade ambiental dos imóveis e suas áreas ambientalmente protegidas.
Mas, ao contrário do que alardeavam os representantes do agronegócio, no Tocantins, nos anos de 2013 e 2014, que imediatamente sucederam o Código Florestal, houve salto no desmatamento do Cerrado, segundo o próprio Naturatins, com aumento de 300% de Autorizações de Explorações Vegetais.
Não só isso, o Ministério Público apurou que alguns produtores rurais no Estado, imediatamente após aprovação do Código e nos anos que o sucederam, obtiveram fraudulenta e ilicitamente, junto ao Naturatins, autorizações florestais para desmatar toda a vegetação nativa ainda existente em seus imóveis rurais, muitas vezes suprimindo 100% das florestas naturais, configurando inúmeros crimes e danos ambientais, principalmente em áreas extremamente sensíveis, próximas aos rios e às principais baciais hidrográficas.
A falácia da anistia do Código Florestal não só protegeu alguns maus produtores rurais, como estimulou fraudes e novos desmatamentos, com a certeza da impunidade, que continuaram e continuam sendo perpetuados livremente até os dias de hoje, aliado à omissão estatal que, nesses 10 anos, analisou e fiscalizou de forma insignificante e pífia os Cadastros Ambientais Rurais (CARs), sem impor relevantes punições aos transgressores ambientais.
Ainda, diante dessa catástrofe e destruição do Cerrado e seus ecossistemas, os mesmos representantes legislativos do agronegócio que festejaram o perdão estão buscando uma nova repugnante anistia, através do projeto de lei nº 2374/20, mesmo não contando com apoio de cientistas, que já apontam para a situação crítica de nossas baciais hidrográficas, e de grande parte dos produtores sustentáveis e conscientes da necessidade de garantir os recursos naturais e o Cerrado às futuras gerações.
Enquanto poucos celebram os ganhos dos 10 anos da anistia do Código Florestal, há um silencioso e fúnebre cortejo de araras, tamanduás, tatus, pirarucus, flores nativas, comunidades ribeirinhas e um penoso velório do Cerrado tocantinense, do qual os filhos dos nossos filhos serão herdeiros.
FRANCISCO J. P. BRANDES JÚNIOR
É promotor de Justiça da Regional Ambiental do Araguaia/TO.