O Projeto de Lei 2664/2021, de autoria do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (UB), propõe incluir no Código Civil regras claras para o destino de bens e direitos digitais — um tema urgente na era das redes sociais e criptomoedas.
HERANÇA DIGITAL
“Em tempos em que vivemos conectados 24 horas por dia, surge uma nova questão que mexe com a vida — e também com a morte: o que acontece com nossos bens digitais depois que partimos? Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, e-mails, criptomoedas, contas bancárias digitais, contratos eletrônicos e até obras publicadas online compõem o que hoje é chamado de herança digital. Mas o destino desses bens ainda é um campo nebuloso no Brasil”
O QUE PROPÕE O PL
O PL propõe alterar o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para “reconhecer a herança digital como parte do espólio de uma pessoa — ou seja, os bens digitais passariam a seguir as mesmas regras da herança tradicional”.
O TEXTO PREVÊ
- Os conteúdos e bens digitais sejam transferidos aos herdeiros conforme as regras gerais da sucessão;
- O falecido possa deixar instruções específicas sobre o destino de seus bens digitais em testamento;
- O acesso dos herdeiros respeite os direitos da personalidade e a privacidade de terceiros.
O projeto está apensado ao PL 3.050/2020 e teve parecer da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, que reconheceu o mérito da proposta e destacou a importância de regulamentar o tema diante da ausência de previsão legal no país.
POR QUE ISSO IMPORTA
- Segurança jurídica para famílias
Hoje, não há uma legislação que defina claramente se os herdeiros podem acessar e-mails, redes sociais ou ativos digitais de um falecido. Isso gera disputas e longas batalhas judiciais. - Proteção de ativos digitais e financeiros
Criptomoedas, contas digitais e investimentos online podem somar valores significativos — e, sem regras claras, esses bens podem se perder para sempre. - Preservação de memórias e legados
Fotos, vídeos e mensagens armazenadas digitalmente são parte da história de uma pessoa. Garantir o acesso aos familiares é, também, preservar sua memória. - Combate ao uso indevido de perfis
Perfis de pessoas falecidas podem ser invadidos ou usados de forma indevida. Uma legislação específica é fundamental para proteger esses dados.
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Em seu relatório, a Comissão de Comunicação da Câmara destacou que o PL 2664/2021 “trata de um tema atual e necessário, garantindo equilíbrio entre os direitos sucessórios e a proteção de dados pessoais”. O parecer sugere apenas ajustes redacionais, mantendo o conteúdo central da proposta, e ressalta que a regulamentação da herança digital é essencial diante do avanço da vida online e da ausência de normas específicas no ordenamento jurídico brasileiro.
CASO DE ANA
“Imagine o caso de Ana, artesã que mantinha uma loja virtual de sucesso, com vendas em marketplaces e recebimentos em contas digitais. Após sua morte, seus filhos não conseguiram acessar os saldos, a lista de clientes nem os pedidos pendentes. Sem uma lei que previsse a sucessão digital, a família precisou recorrer à Justiça — um processo longo e doloroso. Com a aprovação do PL 2664/2021, histórias como a de Ana poderão ter um desfecho mais justo e humano, garantindo que o patrimônio digital não se perca no limbo virtual”
DESAFIO JURÍDICO E SOCIAL
“O debate sobre a herança digital coloca o país diante de um novo desafio jurídico e social. Como equilibrar o direito à privacidade e a necessidade de acesso?” Para o deputado Carlos Henrique Gaguim, o projeto é um passo necessário: “Vivemos em um mundo conectado, e nossos bens virtuais têm valor real. A lei precisa acompanhar essa transformação para proteger as famílias e o patrimônio digital brasileiro.”
HERANÇA DO FUTURO
“Enquanto o tema avança no Congresso, a discussão se torna cada vez mais urgente — afinal, a herança do futuro já está sendo construída no presente”.















