Com o objetivo de ampliar a política de assistência social nos municípios, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou nesta quinta-feira, 16, o repasse de R$ 11.734.200,00 para o cofinanciamento dos benefícios eventuais aos 139 municípios tocantinenses. A autorização foi formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, em solenidade realizada no Palácio Araguaia, com a presença de secretários e secretárias municipais de Assistência Social de todo o Estado.
Os recursos são referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. De acordo com o titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas), José Messias, na primeira etapa serão repassados os recursos referentes a 2020 e 2021, sendo que 129 prefeituras terão direito a receber R$ 27 mil/ano; nove municípios receberão R$ 36 mil/ano; um município vai receber R$ 43.200/ano; e dois municípios serão contemplados com recursos na ordem de R$ 63 mil/ano.
“O aspecto municipalista da gestão, aliado ao espírito humanitário do governador Mauro Carlesse, fizeram com que a política de assistência social evoluísse bastante em todos os aspectos. Um exemplo clássico do que estamos falando, foi a garantia nutricional proporcionada neste período de crise às pessoas em vulnerabilidade social em todo o Estado, com a doação de mais de 1,6 milhão de kits de alimentação”, destacou o Secretário.
O governador Mauro Carlesse, ressaltou a importância de o poder público garantir assistência às famílias menos favorecidas, por meio de orientação, capacitação e geração de oportunidades que proporcionem melhores condições de vida. “A preparação dessas famílias que estão lá nos municípios é uma forma de amenizar o sofrimento, porque a dependência e a necessidade só acontecem quando as pessoas não têm oportunidades. E é por isso que conto com todos os prefeitos e gestores das pastas voltadas para o social, para cuidar dessas pessoas nos momentos difíceis, mas também para orientá-los e criar oportunidades para que elas consigam produzir”, pontuou.
Benefícios eventuais
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários, são responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais junto aos municípios.
Benefícios
Nascimento
Para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte
Para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária
Para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública
Para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Presenças
O evento municipalista foi prestigiado pelo vice-governador Wanderlei Barbosa, e contou com a participação do presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), Diogo Borges, de deputados estaduais, deputados federais e outras autoridades. (Da assessoria de imprensa)