O Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 4, trouxe a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) de uma novas legislações com o objetivo de fortalecer o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no Tocantins. A primeira, de número 4.107, prevê que as delegacias, inclusive as especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às mulheres que enfrentam este tipo de violência. Outra lei, a 4.095, determina a prioridade para atendimento, pelo Instituto Médico Legal (IML), às vítimas de violência doméstica e familiar. A prioridade visa à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
DELEGACIA VIRTUAL
O Diário Oficial também trouxe sanção a Lei 4.101, que prevê que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual do Tocantins. Segundo a lei, ao receber o registro, o delegado de polícia ouvirá a ofendida, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico. “As novas leis facilitarão o pedido de socorro de mulheres que são vítimas de violência doméstica, contribuindo, assim, para erradicarmos esse tipo de crime no Estado do Tocantins”, destacou Sarah Lilian, da titular da 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher, em Araguaína.