O Diário Oficial de terça-feira, 25, trouxe Decreto do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal de eleitores das 7 horas de sábado, 29, até o mesmo horário de segunda-feira, 31, como forma de garantir a participação no 2º turno das eleições presidenciais. “Visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da Covid-19″, justificou o chefe do Poder Executivo por meio da assessoria.
DOCUMENTOS PARA A GRATUIDADE
Para ter direito a gratuidade, o cidadão deverá apresentar título de eleitor ou qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação. Na volta, o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida serão exigidos, a não ser que a emissão dos bilhetes das duas viagens tenha ocorrido já no primeiro deslocamento.
NA CONTA DA ATR
Conforme o Decreto, as empresas permissionárias de transporte rodoviário intermunicipal serão devidamente ressarcidas dos custos, mediante apresentação das cópias dos tíquetes emitidos, especificando-se a identificação de cada eleitor. As despesas do ato ficarão na conta da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
ERA UMA PREOCUPAÇÃO DA FRENTE PRÓ-LULA
A gratuidade do transporte público era uma preocupação da frente que apoia a eleição de Lula da Silva (PT) para a presidência. O grupo chegou a se reunir com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, para articular soluções e o presidente do Partido dos Trabalhadores do Tocantins, deputado José Roberto, chegou a oficiar o governador Wanderlei Barbosa para reforçar o pedido.