O governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido) sancionou na sexta-feira, 7, a Lei nº 3.879, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS) dos Policiais Penais do Tocantins. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6003, dispõe sobre evolução funcional dos servidores, incentivo ao aperfeiçoamento profissional e valorização pelo conhecimento adquirido.
A partir de 1º de janeiro
Conforme a lei, o PCCS passou a vigorar em 1º de janeiro, de modo retroativo, e é resultado da luta dos policiais penais desde a posse no concurso há quatro anos. Com ela, extingue-se o antigo cargo de Agente de Execução Penal.
Celeridade
O secretário estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, destacou todo apoio e celeridade que o governador Wanderlei prestou à categoria. “Essa lei vem para valorizar ainda mais os policiais penais do Tocantins, cuja função é indispensável à segurança pública do Estado”, avaliou Fidelis.