O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou em dezembro do ano passado a Lei 4.070 de 2022, que proíbe em todo o território estadual o fornecimento e uso, gratuito ou não, de canudos confeccionados de materiais plásticos de polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros materiais não biodegradáveis.
UM ANO PARA ADEQUAÇÃO
A legislação estende a proibição a restaurantes, bares, hotéis, clubes noturnos, lanchonetes, panificadoras, barracas de praia, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos similares, ou ainda por vendedores ambulantes, que têm um ano a partir da data de publicação para se adequarem, sob pena de advertência, multa no valor de R$ 2 mil e suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização, de forma progressiva.
CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
A formatação da norma contou com parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que sugeriu a realização de parcerias entre o Poder Público e órgãos da administração pública, academia e iniciativas da sociedade civil para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.