Sobre a decisão do desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça, que determinou a recontratação de três médicas grávidas que tiveram o contrato de trabalho temporário extinto, o governo do Tocantins afirmou em nota na tarde desta quarta-feira, 16, que os servidores que estejam na mesma situação ou em tratamento de saúde “poderão formalizar requerimento à Secretaria de Estado da Administração (Secad) para a tomada das devidas providências, não havendo a necessidade de judicialização do caso”.
A decisão do desembargador atendeu pedido do Sindicato dos Médicos (Simed-TO), que afirmou ter ajuizado a ação após ter tentado, sem sucesso, o retorno das três grávidas de forma administrativa, com o pedido foi negado pelo governo.
Sem citar o sindicato, a nota do Palácio rebate a declaração da presidente do Simed-TO, Janice Painkow, que disse que a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual”. “E comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”, criticou Janice.
Já em sua nota, o Palácio “reafirma o compromisso de respeito aos direitos dos servidores públicos garantidos em lei”.
Confira a íntegra da nota do governo:
“Nota
O Governo do Estado do Tocantins esclarece que os servidores contratados temporariamente que já haviam informado à Administração que estavam em tratamento de saúde ou em gestação, não tiveram seus nomes incluídos na lista de contratos extintos publicada em 1º de janeiro de 2019.
Ainda assim, aqueles que tiveram seus contratos declarados extintos, mas que estejam nesta mesma situação, poderão formalizar requerimento à Secretaria de Estado da Administração (Secad) para a tomada das devidas providências, não havendo a necessidade de judicialização do caso. Até a presente data, a Secad já recebeu diversos requerimentos solicitando a anulação da extinção do contrato temporário em virtude de tratamento de saúde ou gestação.
Por fim, o Governo do Estado reafirma o compromisso de respeito aos direitos dos servidores públicos garantidos em Lei”.