O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou na sexta-feira, 6, a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) nos biomas do Estado (Lei 4.131 de 2023). Conforme o Poder Executivo, a PEPSA vai oferecer segurança jurídica, a viabilização de pagamento por serviços ambientais (PSA), o detalhamento e a determinação de regras especiais acerca do regime jurídico do PSA. O Fundo Clima (FunClima) – Lei 4.131 de 2023 – também foi sancionado, destinado a provisionar recursos financeiros para apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação à mudança climática e aos seus efeitos.
DEFINIÇÃO
A Lei da PEPSA do Tocantins traz as definições de serviços ecossistêmicos, serviços ambientais, pagamento por serviços ambientais, provedor de serviços ambientais, demanda por preservação do serviço ecossistêmico, fato gerador de PSA, ambiente elegível, crédito de carbono jurisdicional, conhecimento científico, efeito estufa, emissões de gases de efeito estufa, estoque de carbono florestal e gases de efeito estufa (GEE).
ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS
O documento aponta a abrangência e os objetivos, os princípios e pressupostos da PEPSA, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PROPSA) e suas ações, os critérios para realizar operações de PSA, trata da titularidade dos créditos de carbono jurisdicional, da criação do banco de dados da PEPSA, dos instrumentos de governança dessa política, da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento, do Comitê Científico, da Ouvidoria, dos Instrumentos Operacionais, Instrumentos de incentivo Econômico e Financeiro e demais instrumentos.
VALORIZAR DEFESA DO MEIO AMBIENTE
A superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos, enfatizou a importância da Lei do PSA, um instrumento econômico que tem a função de valorizar quem faz alguma ação em defesa do meio ambiente. “Esta lei é importante para melhoria e conservação dos serviços ecossistêmicos, como os relacionados ao clima, a biodiversidade, a produção de alimentos, remédios, fibras, bem como a conservação dos recursos hídricos e a polinização, serviços que a natureza nos oferece gratuitamente”, pontuou.
PRÓXIMO PASSO
Segundo a superintendente, o próximo passo agora é a regulamentação da Lei da PEPSA, via decreto, instrução normativa e portaria. “A partir desse trabalho de regulamentação é que a gente vai definir, detalhadamente, como isso vai funcionar, porque nós temos duas formas; em uma, o produtor que vai receber do privado ou do governo pelo serviço ambiental prestado; e, em outra, o governo que pode ser o pagador desse serviço ambiental para o produtor rural ou comunidade tradicional, também pode ser o recebedor de uma empresa internacional ou de outro governo pelo serviço ambiental prestado, de comando e controle do desmatamento”, antecipou Marli Santos.