Com o intuito de promover a qualidade da gestão, o Governo do Tocantins vai implantar a Política de Governança Pública e Compliance da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A política foi instituída por meio do Decreto estadual n° 6.395, publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 1° de fevereiro, Edição n° 6.020.
A governança pública define-se por um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle de condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade, aplicados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Já o termo compliance público significa o alinhamento e a adesão a valores, princípios e normas, para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.
O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca a importância da criação da política. “As principais motivações para a criação da política de governança é a necessidade de fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas e a busca por maior coordenação das iniciativas de aprimoramento institucional. Com isso, visamos uma solução inovadora dos problemas sociais e a criação de possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todas as pessoas que vivem no Estado do Tocantins”, ressalta.
A Política foi adotada no intuito de regulamentar os meios de aplicação da boa governança. Para o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), Senivan Almeida de Arruda, “esse é um instrumento fundamental para a administração pública, por ser um fator determinante ao desenvolvimento da sociedade como um todo, pois pressupõe a capacidade de estabelecer metas, bem como a capacidade de desenvolver programas que permitam atingir esses objetivos”, explica.
O gestor também destaca que, por meio de mecanismos de governança, a gestão pública promove responsabilização de dirigentes pelo desempenho de suas atividades e assegura que o setor público seja suficientemente transparente para permitir que a sociedade, bem como a mídia acompanhem o que está sendo feito.
Conselho
O decreto estabelece a criação do Conselho de Governança Pública (CGov), com a finalidade de assessorar o governador na condução da política e na formulação de diretrizes para ações. O CGov será composto pelos titulares das seguintes pastas: Casa Civil; Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); e secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz); do Planejamento e Orçamento (Seplan); e da Administração (Secad).
O CGov deve auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual no aperfeiçoamento de políticas e nos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade.
Cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual ficará responsável pela execução da política dentro da sua área de atuação. Para isso, também serão instituídos Comitês Internos de Governança Pública para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov.
Sistema de Gestão de Riscos
O decreto prevê que seja instituído um Sistema de Gestão de Riscos, para dar suporte à implementação da estratégia e à consecução dos objetivos do órgão ou entidade, no cumprimento da sua missão institucional. A gestão de riscos é o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Compliance Público
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando práticas baseadas na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.
Programa de Integridade
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, conforme orientações formuladas pela Controladoria-Geral do Estado. (Da assessoria de imprensa)