O Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) e da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), inicia na próxima segunda-feira, 17, a entrega de cestas básicas para mais de 3,6 mil famílias de 50 projetos de assentamentos, reassentamentos e comunidades rurais da região de Gurupi. A ação faz parte das medidas emergenciais do Governo do Tocantins para garantir a segurança alimentar de famílias da zona rural impactadas pela pandemia do novo Coronavírus.
A força-tarefa vai atender os municípios de Alvorada, Aliança do Tocantins, Araguaçu, Cariri do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Lagoa da Confusão, Palmeirópolis, Peixe, Sandolândia e São Salvador.
O presidente do Ruraltins, Fabiano Miranda, destaca que esta é uma das grandes preocupações da Gestão Estadual nesta pandemia.”O governador Mauro Carlesse tem se preocupado com as famílias mais vulneráveis, que enfrentam dificuldades durante todo esse tempo de pandemia. Para isso, tem adotado políticas emergenciais para atender essa população. A oferta desses alimentos é uma maneira de melhorar as condições desses pequenos agricultores para enfrentar esse momento que estamos passando. Temos que fazer pelos que mais necessitam. Essa é a missão dada pelo Governador e que o Ruraltins tem se empenhado em cumprir!”, afirma o gestor.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição das cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado.
Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais. Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link http://www.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19. (Da assessoria de imprensa)