As secretarias de Estado da Administração e do Planejamento publicaram portaria conjunta que regulamenta o Plano de Desligamento Voluntário (PDV), a Jornada de Trabalho Reduzida e a Licença sem Remuneração com pagamento de incentivo pecuniário. O PDV começa a valer a partir do dia 2 de abril de 2018 e as adesões serão feitas exclusivamente de maneira on-line, por meio do Portal do Servidor.
As adesões seguem de acordo com a ordem de protocolização e o ato de deferimento será publicado até o décimo dia de cada mês. Já o pagamento do incentivo financeiro correspondente, a título de indenização, será efetuado no mês subsequente ao da publicação do ato de concessão em parcela única creditado em conta corrente. Vale lembrar que as adesões serão aceitas até o esgotamento do orçamento destinado ao programa, de acordo com a Lei 3.344, de 28 de dezembro de 2017.
Não podem aderir ao Programa os servidores militares e os pertencentes aos quadros da Polícia Civil, dos Peritos Oficiais da Polícia Civil e dos Delegados de Polícia Civil.
Jornada reduzida
O prazo para protocolo dos requerimentos da Jornada de Trabalho Reduzida com remuneração proporcional e incentivada também será aberto no dia 2 de abril de 2018, porém os servidores públicos que tiverem interesse devem ficar atentos, pois o prazo de encerramento desta modalidade será no dia 1º de junho de 2018. O requerimento será realizado de forma on-line no Portal do Servidor e segue a ordem de protocolização. Nesse caso específico, o servidor terá que ter autorização assinada pelo chefe imediato.
Não poderão ser beneficiados com a Jornada de Trabalho Reduzida os servidores militares, os pertencentes aos quadros da Polícia Civil, dos Peritos Oficiais da Polícia Civil, dos Delegados de Polícia Civil, dos Profissionais da Saúde e dos Profissionais de Educação Básica Pública.
Fica facultada ao servidor que for beneficiado com a Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional e Incentivada a manutenção do vínculo junto ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (PlanSaúde). O servidor deverá manifestar expressamente, no ato de seu requerimento, sua intenção de continuar vinculado ao plano ou não.
A Licença Incentivada Sem Remuneração com pagamento de pecúnia segue a mesma regra da redução de jornada e também será realizada de forma on-line no Portal do Servidor.
Para mais informações o servidor deve consultar a portaria de regulamentação do PDV, Jornada Reduzida e Licença sem Remuneração no Diário Oficial nº 5.030 de 12 de janeiro de 2018, no qual o servidor encontra a relação de documentos necessários à adesão. (Da Secom Tocantins)