O Diário Oficial de Gurupi publicado na noite de segunda-feira, 10, trouxe a sanção de uma série de legislações que visam impulsionar o desenvolvimento econômico, conforme informa o Paço. A edição trouxe a instituição dos programas “Regulariza Gurupi” e “Meu Lote Legal” e a criação do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico (Cideg), com seu respectivo fundo (Fideg). “Nossa gestão tem buscado promover avanços em todas as áreas do município, para isso, é necessária a implementação de algumas leis para criar condições favoráveis para o crescimento empresarial e a regularização de obras e imóveis. Com essas medidas, esperamos impulsionar a economia local, atrair investimentos e promover um ambiente propício para a inovação e o desenvolvimento sustentável”, pontuou a prefeita Josi Nunes (UB).
LIBERDADE ECONÔMICA
A Lei Complementar 41 de 2023 regulamenta os direitos de liberdade econômica em Gurupi, com base na legislação federal correspondente. O objetivo é promover a livre iniciativa e o exercício de atividades econômicas, estabelecendo princípios como liberdade, presunção de boa-fé, intervenção subsidiária do município, reconhecimento da vulnerabilidade do particular e proporcionalidade na regulação.
O QUE DITA A LEGISLAÇÃO
A Lei estabelece direitos para pessoas físicas e jurídicas, incluindo a possibilidade de desenvolver atividades econômicas de baixo, médio e alto risco, funcionar em qualquer horário, receber tratamento isonômico dos órgãos públicos e obter aprovação tácita em caso de silêncio da autoridade competente. A lei cria o Comitê Consultivo de Atividades Econômicas para auxiliar o Poder Executivo na classificação de risco das atividades econômicas. Em caso de conflito, as normas específicas relacionadas a atos públicos de liberação prevalecem sobre essa Lei. A regulamentação detalhada será feita pelo Poder Executivo.
REGULARIZA GURUPI
A Lei Municipal 2.644 de 2023 institui o programa Regulariza Gurupi, que busca regularizar obras no município por meio de incentivos técnicos e simplificação fiscal. A legislação abrange obras concluídas ou parcialmente concluídas em desacordo com a legislação urbanística, com o objetivo de evitar prejuízos a terceiros e consideradas inconvenientes socialmente, ambientalmente ou de impacto na vizinhança. O programa simplifica o processo de regularização e estabelece requisitos, como apresentação de documentos e garantias de condições estruturais adequadas. Além disso, a lei cria uma taxa de regularização de edificações e permite a fiscalização contínua para garantir a conformidade com as normas após a regularização.
LOTE LEGAL
No mesmo sentido, a Lei Municipal 2.642 institui o programa Meu Lote Legal em Gurupi, com o objetivo de regularizar imóveis urbanos consolidados anteriormente à legislação federal de parcelamento do solo urbano. A Lei permite a adesão de proprietários individuais ou coletivos e estabelece que o órgão responsável pelo desenvolvimento urbano examinará os pedidos em uma única fase. Se aprovados, os imóveis receberão uma Certidão de Regularização Fundiária. O requerimento de regularização deve ser acompanhado de documentos, como plantas de situação e regularização, e os imóveis devem atender a requisitos, como calçadas e fechos divisórios adequados. A Lei também cria uma taxa de regularização fundiária e prevê a aplicação de normas da legislação federal de Regularização Fundiária Urbana.
CIDEG
A Lei Municipal 2.643 estabelece a criação do Cideg e do Fideg. Com 10 membros a serem designados pelo Poder Executivo, o conselho tem o objetivo de formular e implementar políticas de inovação e desenvolvimento econômico, autorizando benefícios fiscais, cessão de áreas públicas e outras medidas. Ele também irá promover parcerias, sugerir políticas públicas e debater questões relacionadas ao desenvolvimento econômico de Gurupi. O grupo terá um fundo financeiro destinado ao financiamento de programas e projetos voltados para inovação e desenvolvimento econômico no município, utilizando recursos provenientes de diversas fontes.