A Prefeitura de Gurupi enviou nota no início da noite de segunda-feira, 15, para esclarecer a contratação emergencial, por meio de dispensa de licitação, da Tocantins Limpeza Pública, Locações e Serviços, empresa da presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), e do filho, Lucas Freitas Valcari. O acordo já é alvo de do Ministério Público (MPE), mas o município garante que todo o processo “ocorreu dentro do que prevê a legislação vigente no País”, acrescentando que não irá se furtar de prestar as informações necessárias à Promotoria de Justiça.
Contratação emergencial foi necessária e licitação em andamento
Na nota, o município defende que a contratação emergencial “se fez necessária”, visto que a limpeza pública é um serviço essencial. Aliado a isto, o Paço comenta que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, visto que há uma licitação em andamento. “Ressaltamos que esta contratação emergencial é por um período 180 dias e poderá ser suspensa, pois há uma cláusula, que prevê a suspensão do contrato no ato da homologação do processo licitatório, que se encontra em andamento”, informa.
Valor do contrato é uma estimativa
A prefeitura também afirmou que os R$ 1.571.853,44 previstos no contrato com a empresa é apenas uma estimativa”. “O pagamento só será faturado após os serviços serem efetivamente executados, mediante apresentação de um relatório especificando os serviços prestados, medidos e aceitos pela fiscalização”, esclareceu.
Leia a íntegra da nota:
“A Prefeitura de Gurupi, por meio das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura, informa que a contratação da empresa para prestação de serviços de limpeza urbana, ocorreu dentro do que prevê a legislação vigente no país e que irá repassar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual, que exerce seu papel de órgão fiscalizador externo, dentro do prazo solicitado.
A contratação emergencial se fez necessária, uma vez que a prestação dos serviços de limpeza pública é essencial para toda a comunidade. Ressaltamos que esta contratação emergencial é por um período 180 dias e poderá ser suspensa, pois há uma cláusula, que prevê a suspensão do contrato no ato da homologação do processo licitatório, que se encontra em andamento.
A gestão atual, com entendimento que deve ser pago apenas pelo serviço prestado, não contratou por valor fixo mensal, e sim por serviço executado. Portando o valor do contrato é apenas uma estimativa, e que o pagamento só será faturado após os serviços serem efetivamente executados, mediante apresentação de um relatório especificando os serviços prestados, medidos e aceitos pela fiscalização.
A Prefeitura de Gurupi reforça que tal processo considerou a situação precária de muitos equipamentos na área de infraestrutura, imprescindíveis para execução dos serviços essenciais, tais como, limpeza urbana, (varrição, capina, coleta de lixo). E que o processo tem embasamento legal e seguiu todos os critérios relacionados aos ditames da lei 8.666/93, que estabelece todos as normas para contratação por dispensa de licitação.”