A Prefeitura de Gurupi sancionou no 15 deste mês a Lei 2.572 de 2022, que proíbe manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifícios com estampidos quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Multa
O descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 306,40 que será aplicada em dobro no caso de se tratar de logradouro público, prédio de apartamento e de uso coletivo, portas e janelas fronteiriços à logradouros públicos bem como a uma distância de 500 metros dos estabelecimentos de saúde, templos religiosos, escolas e repartições públicas, quando em funcionamento.
Apenas fogos de vistas
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB), explicou a razão da sanção. “É uma medida que vem sendo pedida por grande parte da comunidade. Principalmente por parentes e cuidadores de pessoas especiais e também organizações não governamentais (ONGs) de criadores de animais. Isso porque, o barulho emitido pelos fogos deixa estas pessoas e animais muitos assustados, podendo até afetar o estado de saúde deles. Esperamos com isso trazer afago e atenção para quem sofre por conta dos fogos. Lembrando que os fogos de vistas, aqueles que não emitem ruído sonoro, ficam permitidos e seguem como alternativa à quem não dispensa iluminar os céus durante as comemorações”, explicou.