A Prefeitura de Gurupi, em novo decreto publicado no sábado, 15, também passou a exigir apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 para ingresso nos prédios públicos da administração direta e indireta. A medida já é válida a partir desta segunda-feira, 17, até o dia 2 de fevereiro.
Falta injustificada
O servidor municipal efetivo deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a Covid-19 será impedido de permanecer no prédio público, a falta será considerada como injustificada e o servidor responderá a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.
Pode ser exonerado
Já para o servidor municipal nomeado como comissionado ou contratado temporariamente, deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação será exonerado do cargo comissionado ou terá o contrato rescindido, conforme o caso.
Proibições
O decreto ainda traz proibição do funcionamento de boates, casas noturnas, shows artísticos e atividades esportivas amadoras, inclusive equestres.
184 casos da doença no boletim de sexta
Para o Comitê Gestor Covid-19 do município, as novas medidas restritivas são necessárias considerando os atuais índices de contágio em Gurupi. O último Boletim Epidemiológico de sexta-feira, 14, traz novos 184 casos da doença, além disso, aumentou a procura pelos serviços públicos de saúde.