Após cometer extorsão mediante sequestro em Araguaína, Douglas Barros Borba foi condenado nesta quarta-feira, 1º, conforme análise do Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína. O réu participou de uma tentativa de golpe que terminou em sequestro da vítima para saque de valores em diversas agências bancárias da cidade, ação que totalizou o montante de R$ 21,2 mil.
Durante o crime que aconteceu em junho de 2017, Douglas Barros estava acompanhado de outros dois denunciados – que tiveram os processos desmembrados. Eles teriam tentado convencer a vítima de que possuíam um bilhete de loteria premiado e que precisariam da ajuda dela para realizar o saque do valor em uma agência bancária.
A mulher que se negou a acompanhá-los foi ameaçada pelos envolvidos, os mesmos disseram que fariam mal contra a irmã e o filho da vítima, portador de necessidades especiais. Amedrontada, ela foi obrigada a sacar R$ 6.200,00 na agência bancária próxima ao local onde estavam e foi levada ainda a mais duas agências do mesmo banco para realizar mais dois saques, um no valor de R$ 10 mil e o outro de R$ 5 mil. No total, o grupo extorquiu R$ 21.200,00.
“A vítima descreveu Douglas Barros Borba como o agente que comandou toda a operação. Foi dele o discurso praticado em tom ameaçador contra o filho e a irmã da ofendida, e também proveio de Douglas a exigência de saque nas agências onde a acusada possui conta-corrente. Ele também foi o responsável por dirigir o veículo utilizado na prática criminosa”, conta nos autos.
O juiz Francisco Vieira Filho entendeu que o potencial coativo do tipo de extorsão restou configurado na ação e frisou estar “convencido de que o acusado impingiu, sim, temor à ofendida utilizando como objeto da ameaça o filho especial e a irmã dela, a fim de obter vantagem patrimonial indevida”.
O réu foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 41 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente), por extorsão mediante sequestro. Conforme prevê o artigo 158 do Código Penal, é crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. (Com informações da Assessoria de Imprensa)