Nesse período de pandemia, o isolamento social é uma medida extremamente necessária para conter a explosão do avanço da Covid -19 e, consequentemente, o colapso do Sistema Único de Saúde. Todavia, essa medida obrigou ao fechamento das escolas em todo país e em quase todo mundo. E aqui no Brasil, os governos, a começar pelo governo federal, estão provocando muitas incertezas e confusões para os trabalhadores em educação em relação à continuidade e a conclusão do ano letivo.
Nesse sentido, a suspensão das aulas das redes públicas e particulares, da Educação Básica ao Ensino Superior, tem estimulado a adoção de medidas paliativas emergenciais para que não haja uma interrupção abrupta no processo de ensino e aprendizagem.
Com isso, vários sistemas de ensino, em todas as esferas, vem cobrando dos professores que criem meios e estratégias metodológicas para a manutenção de um “mínimo necessário” de atividades escolares aos alunos durante a interrupção presencial das aulas.
Todavia, diante da falta de uma política governamental efetiva e de diretrizes específicas dos órgãos regulatórios competentes no tocante à oferta de modalidades não presencial, seja na EAD ou em outra forma remota, voltado à educação básica, tem causado muitas dúvidas e impasses para os profissionais do ensino. Ou seja, pelas diversas características que cada etapa do ensino apresenta, é indispensável o fomento por parte do poder público como também a regulamentação de todo o processo a ser adotado.
[bs-quote quote=”(A EAD) necessita fundamentalmente de investimento robusto em tecnologia de ponta materializadas em ambientes educacionais multimídia de interatividade (…) Caso contrário, se torna \’gambiarra\'” style=”style-1″ align=”right” author_name=”JOELSON PEREIRA” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2020/04/JoelsonPereiraSintet-180.jpg”][/bs-quote]
Na educação básica, a EAD necessita de toda uma organização nas questões fundamentais como definição dos currículos, metodologias, ferramentas didático-pedagógicas específicas, sistema de acompanhamento e avaliação, além de orientações acadêmicas e formação continuada para todos os profissionais envolvidos, dentre outras particularidades.
Além disso, necessita fundamentalmente de investimento robusto em tecnologia de ponta materializadas em ambientes educacionais multimídia de interatividade, onde deverão estar inseridos os materiais didáticos, bem como os sistemas de acompanhamento e de avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Caso contrário, se torna “gambiarra”.
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Educação (CNE) votou na terça-feira, 28, as diretrizes que irão orientar as escolas de como conduzir o ensino diante da pandemia. O documento traz orientações e sugestões para o ensino superior e para cada etapa de ensino da educação básica. Sendo assim, o CNE decidiu elaborar o documento orientativo devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas sobre se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das questões mais preocupantes é como ficará o calendário escolar de 2020 e se as aulas e as atividades à distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.
Assim sendo, o CNE lista uma série de atividades não presenciais que podem ser consideradas pelas redes de ensino durante o período de suspensão das aulas. E que essas atividades sejam ofertadas, da educação infantil ao ensino médio, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos na aprendizagem.
De acordo com essas recomendações, na educação infantil, embora a escola possa orientar os pais e responsáveis na realização de atividades, a recomendação é que elas não contem no calendário oficial e as aulas sejam todas repostas, pois há impedimento legal para considerar essas atividades como regulares. Continuando, recomenda-se que no ensino fundamental é possível que as atividades remotas sejam consideradas no calendário, cabendo à decisão final a cada rede de ensino. Mas para isso, o documento expõe que é preciso considerar a realidade de cada localidade e o acesso às diversas tecnologias de ensino.
Diante da incerteza de quanto tempo durará a suspensão das aulas nas várias cidades brasileiras, o CNE recomendou que as escolas ofereçam atividades não presenciais, em todos os níveis de ensino mesmo que não contem como horas letivas oficiais. Essas atividades, de acordo com o parecer, podem ocorrer por meios digitais ou não. Podem ser ministradas, por exemplo por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros.
A próxima etapa agora é esse documento ser homologado pelo Ministério da Educação. Conselhos estaduais e municipais de educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações.
Diante de todo o exposto, e com o intuito de contribuir com possíveis encaminhamentos à categoria de educadores do nosso estado, alguns questionamentos fazem-se necessários:
- Como ficará o ano escolar levando em consideração às 800 horas letivas?
- Qual modalidade remota ideal e quais serão adotadas pelas redes estadual e municipais?
- Como vai ficar a regulamentação do processo educacional não presencial pelos sistemas de ensino, visando à uniformização desse novo modelo?
- Como irá se desenvolver as orientações para o planejamento e desenvolvimento das atividades no que se referem às especificidades do trabalho das equipes escolares, alunos e familiares?
- Como fica a questão da confecção de um currículo para atender a modalidade de ensino não presencial?
- Como a modalidade não presencial poderá garantir um mínimo de qualidade na aprendizagem levando em consideração a realidade socioeconômica das famílias tocantinenses?
São essas as principais questões que angustia todos os profissionais do ensino em todo o país atualmente.
Como bem colocado nas recomendações legais, cabe à instituição de ensino assegurar aos estudantes matriculados, corpo docente e gestores, o acesso, a permanência e as condições efetivas de trabalho para que o direito à educação se materialize para todos. Para isso, determina que o ensino público deva ter a articulação e efetiva interação democrática entre os atores do processo ensino e aprendizagem.
Nesse sentido, sabemos que mesmo que alguns sistemas de ensino, em especial os das dez maiores economias tocantinenses, em tese, possuem maiores condições em estrutura para o desenvolvimento dessa modalidade educacional. No entanto, para a sua uniformização e democratização os desafios são gigantescos quando olhamos para os demais municípios do estado, onde as tecnologias e recursos necessários não estão acessíveis, uniformemente, na Educação Básica Pública. Entretanto, o que estamos assistindo ultimamente no nosso estado tanto por parte dos sistemas, quanto por iniciativas dos professores, é um misto de orientações equivocadas e um esforço conjunto entre professores, gestores e algumas poucas famílias, na utilização de recursos de tecnologia e informação (Facebook, WhatsApp, YouTube, etc.) para o envio de atividades escolares aos alunos no formato de vídeos gravados no celular, indicação de canais educativos, lives nas redes sociais, dentre outras.
Esse processo denominado ensino remoto, segundo o qual a equipe escolar faz uma adaptação do modelo presencial de aprendizagem, com a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis, sempre que possível, para o envio e devolutiva de atividades escolares aos educandos e familiares, como forma de manutenção do processo de aprendizagem de maneira não presencial. Contudo, o modelo, depende, em grande parte, da participação da família, sobretudo quando se trata de alunos da educação infantil ou dos anos iniciais do ensino fundamental.
Entretanto, há de se ponderar que a aceitação desse modelo para fins de cumprimento do número mínimo de horas de efetivo trabalho escolar, nos termos da legislação vigente, depende de observância de alguns critérios, dentre os quais destacamos:
- Garantia de acesso às atividades escolares a todos os alunos matriculadas na respectiva rede de ensino ou nos níveis e modalidades para os quais o modelo é dirigido;
- Obrigatoriedade de registros para fins de comprovação das atividades realizadas pelos alunos, professores e equipe de suporte pedagógico.
Nesse sentido, cabe aos gestores educacionais primar por assegurar que os objetivos educacionais mínimos de ensino e aprendizagem previamente estabelecidos nas Propostas Pedagógicas das escolas sejam alcançados. No entanto, acredito que irão enfrentar bastante desafio de engajar a equipe escolar, família e comunidade, e desenvolver um planejamento, ao menos, de curto e médio prazo, dada a nossa pouca tradição na educação dessa natureza.
Vale ressaltar, que não há, neste momento, um modelo perfeito que atenda às necessidades de cada escola ou rede de ensino, tamanha a diversidade dos nossos sistemas de ensino. A certeza que se tem, é que permanecem invioláveis direitos e garantias assegurados na Constituição Federal no tocante à Educação, assim como os deveres de cada um desses atores do processo educacional.
Vale ressaltar também, no nosso ponto de vista, que há um conjunto de problemas que mostram que a educação remota ainda não é o melhor caminho; e o perigo maior, é aprofundar ainda mais o abismo já existente na educação brasileira e tocantinense e, consequentemente, na desigualdade social do nosso país e do nosso estado. E, nesse momento de incertezas, o ponto mais importante, agora, é a defesa da vida. Portanto, utilizar a Educação a Distância para dar continuidade ao ano letivo, na minha compreensão, é totalmente inviável tanto em termos operacionais, quanto em termos de justiça social.
Por ser totalmente impossível, a curto e médio prazo, dar acesso à EAD para todos, dado a realidade de miséria de milhares de estudantes da educação pública e suas famílias e o histórico de descaso e sucateamento da educação pública, a solução responsável para esse momento é pensar ações e preparar estudantes, familiares e professores para o mais importante: a volta às aulas após o fim do isolamento social, principalmente com elementos voltados à atenção à saúde mental das pessoas. Até porque, estaremos voltando com a obrigação de lidar com possíveis situações extremas de estudantes e professores que perderam familiares, ou até mesmo, com professores que nem voltarão, porque foram vítimas fatais do vírus. Esta é a realidade, e não este mundo surreal da educação remota.
Reforço que o ano letivo não pode se sobrepor à vida. Portanto, o momento exige ações no sentido de preservar a vida para, depois, voltar as nossas atenções para o sistema de ensino e repensar o calendário, construindo-o coletivamente, de forma democrática.
JOELSON PEREIRA DOS SANTOS
É pedagogo, professor da rede municipal de Palmas e secretário de Assuntos Municipais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet).
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