O Estado do Tocantins (leia-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Órgãos Autônomos Ministério Público e Defensoria Pública) se manteve dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2019, quando apresentou o índice de 56,2% de despesa com pessoal junto à Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo dos 60% estabelecidos como limite máximo da LRF.
As informações estão em um relatório divulgado nessa segunda-feira, 24, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que apontou os índices da LRF de todos os estados brasileiros durante o ano de 2019. O mesmo relatório trouxe também os números obtidos pelas unidades federativas que fizeram adesão ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), que estabelece normas específicas de gastos com pessoal como contrapartida para renegociação de dívidas junto à União.
Contudo, uma divergência de informações ocorreu a partir da divulgação deste relatório. No início desta semana, a imprensa nacional acabou informando que o Tocantins descumpriu os limites de gastos com pessoal determinados aos estados que aderiram ao PAF. A informação não procede, já que o Estado nunca fez parte deste programa.
O titular da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Sandro Henrique Armando, esclareceu com mais detalhes a situação. “O Tocantins fechou o ano de 2019 enquadrado dentro da LRF, com índice de 56,2% para todos os entes do Estado. O Limite máximo é de 60%, portanto estamos de acordo com o que determina o Tribunal de Contas do Estado. Acontece que cada unidade da federação é regida pelas normas dos seus TCEs, sendo este o órgão que fiscaliza e controla as contas notadamente com relação às despesas com pessoal. O que foi divulgado pela STN [Secretaria do Tesouro Nacional], que sobressai ao índice de 60%, são para aqueles Estados que aderiram ao PAF, um programa do Governo Federal de refinanciamento de dívidas que utiliza a sua própria metodologia. Como o Tocantins não aderiu a esse programa, não ficamos obrigados a usar esta forma de cálculo do PAF. Nós usamos aquilo que determina o nosso Tribunal de Contas”, destacou o secretário.
O programa em questão foi criado pelo Governo Federal em 1995 e aprimorado aos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2017. Uma vez assinada a participação junto ao PAF, os estados assumiram uma série de compromissos de limites de gastos e metas de arrecadação, dentre outras.
Metodologias
No Tocantins e nos demais estados da federação, a competência legal para a apuração de gastos com pessoal é exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado (TCEs). Foi o que esclareceu o superintendente de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Maurício Parizotto Lourenço.
“Dentro do próprio relatório divulgado nesta segunda-feira [24] pelo Tesouro Nacional, existem as duas formas de cálculo: aquela utilizada pelo Governo Federal [Secretaria do Tesouro Nacional – STN] e também aquela que os estados usam, através de normas específicas estabelecidas pelos Tribunais de Contas locais. Aqui no Tocantins, o Estado seguiu as recomendações do nosso TCE, onde o índice em 2019 [56,2%] ficou abaixo daquilo que a Lei estabelece como limite máximo, que é 60%”, explicou o superintendente.
Enquadramento em 2019
Por meio de uma Gestão Fiscal eficiente do governador Mauro Carlesse, em 2019, o Estado do Tocantins conseguiu, pela primeira vez em sete anos, o seu enquadramento junto à LRF. Este novo patamar foi possível após uma série de medidas de ajuste fiscal e redução de despesas.
Observando apenas os gastos do Executivo Estadual, o Governo do Tocantins registrou naquele ano 47,67% de despesas com pessoal, número abaixo do limite legal de 49% da receita líquida. Os dados foram apresentados junto ao Relatório Geral Fiscal do segundo quadrimestre de 2019.
Na época, o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, explicou que houve um crescimento de 8,89% dos recursos do Tesouro, que equivale a R$ 320 milhões de janeiro a agosto de 2019, comparado com o mesmo período do ano passado.
Os dados mostram também que as despesas de custeio tiveram uma redução de 15%, equivalente a R$ 113,3 milhões; e com pessoal, um montante de R$ 192 milhões no mesmo período, o que proporcionou um equilíbrio fiscal de R$ 625 milhões.
Enquadramento em 2020
Com relação ao primeiro quadrimestre de 2020, o enquadramento na LRF também foi mantido pelo Executivo Estadual. O Relatório de Gestão Fiscal referente a este período confirmou que o Estado manteve o seu enquadramento com índice de 47,6%, número menor do que o registrado no segundo quadrimestre de 2019.
Para o governador Mauro Carlesse, a continuidade desse patamar reforça o caminho certo da gestão junto às políticas de ajuste fiscal e redução de despesas.
“Ano passado [2019], conseguimos algo inédito em sete anos, que foi o tão sonhado enquadramento dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir dessa medida, o Estado retomou sua capacidade de investimentos, estando apto para conseguir mais recursos, mais obras e mais qualidade de vida para o cidadão. Agora no primeiro quadrimestre de 2020, mesmo com a crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus, conseguimos reduzir ainda mais nosso índice. Minha determinação é que vamos seguir adequando nossas despesas para permanecer neste cenário de equilíbrio”, destacou o Governador.
Relatório de Gestão Fiscal
O Relatório de Gestão Fiscal consiste em uma publicação quadrimestral dos entes federativos, que apresenta os comparativos com os limites de que trata a LRF, para a despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contragarantias, operações de crédito e os valores da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. (Da Secom)